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Auxílio Doença

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que estão temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha uma incapacidade confirmada por perícia médica do INSS, além de cumprir alguns requisitos básicos, como um período mínimo de contribuição à Previdência Social, conhecido como carência, que geralmente é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, que isentam o segurado dessa carência.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado, considerando-se o limite mínimo e máximo estabelecido pela legislação. O benefício é pago desde o dia seguinte ao da cessação do salário em caso de doença, ou a partir do 16º dia em caso de acidente. Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, na qual será avaliada sua incapacidade para o trabalho.

Esse benefício é uma importante garantia para os trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais, assegurando-lhes uma fonte de renda para o sustento próprio e de sua família durante o período de recuperação.