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Suspensão de Cobrança do INSS para Idosos de 60 a 64 Anos Anunciada Hoje (16/03) Surpreende Brasileiros

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na proteção social e na garantia dos direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros. Contudo, em certas circunstâncias, podem surgir situações de cobranças indevidas que impactam diretamente os beneficiários.

Recentemente, uma decisão judicial marcante trouxe uma nova abordagem para as cobranças do INSS, favorecendo os idosos e suscitando reflexões sobre a relevância da boa-fé nos trâmites previdenciários.

A mencionada decisão judicial foi emitida pelo Juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG).

No caso em questão, o INSS estava demandando o valor aproximado de R$ 83 mil de um idoso, sob a alegação de recebimento indevido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no período de 2006 a 2015.

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Entretanto, essa cobrança foi contestada legalmente, suscitando debates sobre a ética e a moralidade nos procedimentos de concessão de benefícios previdenciários.

O idoso argumentou que recebeu os valores de boa-fé, após cumprir todos os requisitos legais para o benefício. O Juiz Antônio Lúcio concordou com essa alegação, observando a falta de evidências de concessão indevida por parte do INSS.

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Além disso, o juiz salientou que, posteriormente, a mesma autarquia concedeu um novo benefício assistencial ao reclamante, o que enfraqueceu ainda mais a base para a cobrança.

Diante desses eventos, o juiz ordenou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do idoso pelo INSS. Essa decisão alterou o curso das cobranças do INSS e provocou reflexões sobre as implicações éticas e morais nos procedimentos previdenciários.

Bloqueios no INSS

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O INSS tem o poder de suspender os benefícios de um segurado em diversas circunstâncias. Um exemplo é quando se trata de casos relacionados à incapacidade, como o auxílio-doença, onde é crucial realizar perícias médicas regularmente. Se o segurado falhar em comparecer à perícia sem justificativa, seu benefício pode ser suspenso.

Outra situação em que os benefícios podem ser suspensos é durante o recebimento do salário-maternidade. Nessas instâncias, outros benefícios podem ser automaticamente suspensos, sendo reativados após o término do salário-maternidade.

Ademais, a falta de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, entre outras situações, também pode acarretar na suspensão do benefício. É crucial estar atento às obrigações e requisitos do INSS para evitar bloqueios indevidos.

INSS se prepara para pagar folha de março

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O calendário de pagamentos do INSS é organizado com base no número final do benefício e no valor a ser recebido. Os pagamentos são divididos em duas partes: a primeira é para segurados que recebem até um salário mínimo, e a segunda para aqueles que recebem mais.

Aqui estão as datas de pagamento da aposentadoria do INSS em março:

Para quem recebe até um salário mínimo:

  • Final 1: 22 de março
  • Final 2: 25 de março
  • Final 3: 26 de março
  • Final 4: 27 de março
  • Final 5: 28 de março
  • Final 6: 1 de abril
  • Final 7: 2 de abril
  • Final 8: 3 de abril
  • Final 9: 4 de abril
  • Final 0: 5 de abril

Para quem recebe mais que o salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 1 de abril
  • Finais 2 e 7: 2 de abril
  • Finais 3 e 8: 3 de abril
  • Finais 4 e 9: 4 de abril
  • Finais 5 e 0: 5 de abril

É importante ressaltar que o calendário de pagamentos do INSS pode sofrer alterações, por isso é essencial ficar atento às informações divulgadas pelo instituto.