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Mulheres de 60, 61, 62, 63, 64, 65 e mais anos! Foram surpreendidas com uma IMPORTANTE REVELAÇÃO sobre suas APOSENTADORIAS.

A Previdência Social pode oferecer vantagens para mulheres com mais de 60 anos, porém, é fundamental compreender as modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, as quais afetam as aposentadorias em 2024. As novas disposições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm impacto direto no período de contribuição e nos requisitos pontuados para aposentadoria.

Idosos do INSS com 61, 62, 63, 64, 65 e mais anos, ganham RENDA EXTRA

Uma das mudanças principais é o incremento na idade mínima para aposentadoria, fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra de transição, conhecida como idade mínima progressiva, agora requer 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com aumento gradual até 2033, quando a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Tais alterações modificam substancialmente as condições para mulheres em busca de aposentadoria. No caso de mulheres com mais de 60 anos, as aposentadorias por idade progressiva demandam um período mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para homens, com, no mínimo, 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

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Essa regulamentação é parte do processo de transição estabelecido pela Reforma da Previdência, beneficiando aqueles que ainda não haviam cumprido os critérios de aposentadoria anteriores à reforma de 2019. Para aqueles que já satisfaziam os requisitos naquela época, há a opção de continuar seguindo as regras anteriores, as quais podem ser mais vantajosas dependendo do caso.

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Pedágio das aposentadorias para mulheres com +60 anos

As recentes alterações na legislação previdenciária promoveram significativas mudanças nas normativas relacionadas à aposentadoria. Para mulheres com idade superior a 60 anos, duas modalidades de pedágio ainda estão em vigor para aquelas que estavam próximas da obtenção do benefício em novembro de 2019.

A primeira modalidade é o pedágio de 50%, destinado às pessoas que estavam a menos de dois anos de se aposentar em 2019. Para se qualificar, é necessário contribuir com um acréscimo de 50% sobre o tempo remanescente na data da implementação da reforma. A segunda modalidade é o pedágio de 100%, que requer uma contribuição dobrada em relação ao tempo faltante naquele ano, oferecendo uma alternativa para quem deseja se aposentar.

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É de suma importância que mulheres com mais de 60 anos que estejam considerando a aposentadoria estejam cientes das alternativas disponíveis. Para algumas delas, o pedágio pode representar uma opção viável, especialmente aquelas que completaram 57 anos ou mais até 2019. A solicitação do benefício deve ser realizada de forma online por meio do portal Meu INSS, com atenção meticulosa aos documentos exigidos, a fim de evitar contratempos durante o processo de análise.

Ao utilizar o portal Meu INSS, é possível acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar a correção de todas as informações. Caso sejam identificadas inconsistências, é imperativo corrigi-las para assegurar uma tramitação mais ágil e livre de entraves no processo de aposentadoria.