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IDOSOS e APOSENTADOS que ainda trabalham: SAIU COMUNICADO DO INSS para você hoje (25/04/2024)

Se você é aposentado e optou por continuar em atividade laboral, torna-se essencial conhecer as especificidades da legislação previdenciária do Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma orientação destinada aos aposentados que se encontram nessa condição particular.

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A legislação em questão categoriza a aposentadoria em diversas modalidades, cada qual com suas restrições e vantagens. O entendimento aprofundado dessas categorias é fundamental para prevenir o bloqueio indevido e a suspensão do pagamento dos benefícios.

No que se refere às aposentadorias por incapacidade permanente e especial:

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  • Estas modalidades são regidas por normas rigorosas;
  • A falta de conhecimento dessas regras pode resultar na suspensão do benefício;
  • A aposentadoria por incapacidade permanente é interrompida caso o beneficiário retome sua atividade laboral.

Quanto aos aposentados por atividades especiais:

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  • Indivíduos aposentados por terem exercido atividades de natureza insalubre ou perigosa têm a possibilidade de retornar ao trabalho em funções que não apresentem riscos à saúde, sem que isso afete os benefícios de sua aposentadoria.

Contribuição à Previdência Social

Para aposentados que optam por reingressar no mercado de trabalho, é crucial compreender que continuam obrigados a contribuir para a Previdência Social. Contudo, é fundamental estar ciente das particularidades dos benefícios que podem ser acessados nessa condição.

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Ao retornarem à atividade laboral, os aposentados terão direito apenas ao benefício do salário-família e à reabilitação profissional, ficando excluídos de outros benefícios como o auxílio por incapacidade temporária.

Dada a complexidade da legislação previdenciária, recomenda-se veementemente a busca por orientação especializada antes de decidir retornar ao trabalho. Para esse fim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma Central de Atendimento, que pode ser contatada pelo telefone 135, proporcionando informações detalhadas e orientação personalizada para cada situação específica.

Novas regras do INSS em 2024

Em 2024, houve uma mudança significativa nas normas de aposentadoria por tempo de contribuição, eliminando a idade mínima como critério obrigatório.

Atualmente, a elegibilidade para aposentadoria é determinada pela combinação do tempo de contribuição com a idade do segurado, tornando o sistema mais flexível e acessível. A nova tabela de aposentadoria por tempo de contribuição especifica os requisitos que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem atender.

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Para ambos os gêneros, são exigidos um tempo mínimo de contribuição e uma soma específica de tempo de contribuição com a idade.

Homens:

  • É necessário um mínimo de 35 anos de contribuição;
  • A soma de tempo de contribuição mais idade deve totalizar 96;
  • Não se exige uma idade mínima;
  • É exigido um mínimo de 180 meses de carência.

Mulheres:

  • É necessário um mínimo de 30 anos de contribuição;
  • A soma de tempo de contribuição mais idade deve totalizar 86;
  • Não se exige uma idade mínima;
  • É exigido um mínimo de 180 meses de carência.

Como solicitar aposentadoria de contribuição no INSS

Se você atender aos critérios para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, poderá requerer o benefício seguindo os procedimentos abaixo:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  3. Insira no campo de busca a expressão “Aposentadoria por Tempo”;
  4. Escolha o serviço ou benefício que deseja solicitar.

Uma vez realizado o pedido, é possível monitorar o andamento do processo e obter respostas por meio do portal Meu INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário.