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Saque de R$ 823,66 DISPONÍVEL para todos TRABALHADORES de CARTEIRA ASSINADA

Em abril, um pagamento via Pix no valor de R$ 823,66 será destinado a um segmento determinado de trabalhadores formais. No dia 28 de março de 2024, indivíduos nascidos em janeiro e fevereiro foram beneficiados com até R$ 941 mediante esta modalidade de pagamento instantâneo. Agora, os nascidos em abril estão programados para receber este auxílio.

O objetivo desses repasses é auxiliar os trabalhadores com suas responsabilidades e despesas financeiras. Neste contexto, um Pix de R$ 823,66 será efetuado como parte do abono PIS/PASEP durante o mês corrente.

Para ser elegível a este valor, é necessário ter atuado formalmente no ano-base de 2022. A compreensão dos critérios de elegibilidade e dos procedimentos para recebimento deste benefício é crucial. Estar informado sobre os passos necessários para assegurar o recebimento deste auxílio é de suma importância.

Os desembolsos referentes ao abono salarial são conduzidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), variando entre R$ 117 e R$ 1.412, englobando montantes intermediários tais como R$ 235, R$ 706, R$ 823 e R$ 941. Esta assistência financeira, concedida anualmente, tem como propósito suportar economicamente os trabalhadores brasileiros em face de suas obrigações e gastos.

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Para obter o Pix de R$ 823,66 disponibilizado pela Caixa, os trabalhadores regidos pela CLT devem atender a critérios específicos definidos pela legislação, assegurando que apenas os beneficiários qualificados tenham acesso ao valor.

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Ressalta-se a importância da Caixa Econômica Federal na administração e efetuação do pagamento deste benefício, assegurando sua distribuição aos trabalhadores formais. Contudo, é relevante mencionar a existência de outro conjunto de beneficiários e uma diferente instituição bancária incumbida do processamento do PIX no valor de R$ 823,66.

Grupos que receberão o PIX de R$ 823,66?

Para ser elegível ao recebimento do PIS/PASEP, é fundamental que o trabalhador verifique sua elegibilidade ao abono salarial no ano de referência, neste contexto, 2022. As normas de qualificação para este benefício permanecem consistentes ao longo dos anos. Portanto, para se qualificar, o trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos:

  • Possuir cadastro nos programas PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter atuado sob regime de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no ano de referência, podendo ser dias consecutivos ou intercalados;
  • Receber remuneração de até dois salários mínimos durante o período de referência;
  • As informações trabalhistas devem estar corretamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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É comum que muitos indivíduos se concentrem exclusivamente na duração do emprego ao longo do ano base para o cálculo do benefício. No entanto, é crucial recordar que a elegibilidade também exige um mínimo de cinco anos de inscrição no PIS/PASEP, independentemente de serem anos contínuos ou alternados, para que o abono seja concedido.

Ademais, é importante que o trabalhador esteja ciente do prazo de inscrição padrão no PIS/PASEP, estipulado em cinco anos. Apenas após esse período é que se torna possível o recebimento do primeiro abono salarial, contanto que os demais requisitos também sejam satisfeitos.

Variações de valores do Pix de R$ 823,66

O valor do abono salarial varia conforme o número de meses trabalhados pelo beneficiário, seguindo a estrutura abaixo:

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  • Para 1 mês de trabalho: R$ 117,67;
  • Para 2 meses de trabalho: R$ 235,33;
  • Para 3 meses de trabalho: R$ 353,00;
  • Para 4 meses de trabalho: R$ 470,65;
  • Para 5 meses de trabalho: R$ 588,32;
  • Para 6 meses de trabalho: R$ 706,00;
  • Para 7 meses de trabalho: R$ 823,66;
  • Para 8 meses de trabalho: R$ 941,33;
  • Para 9 meses de trabalho: R$ 1.059,00;
  • Para 10 meses de trabalho: R$ 1.176,68;
  • Para 11 meses de trabalho: R$ 1.294,34;
  • Para 12 meses de trabalho: R$ 1.412,00.

Esses montantes refletem o pagamento proporcional do abono salarial, com base na duração do emprego formal ao longo do ano de referência.

Pix de R$ 823,66 para trabalhadores CLT

As datas de pagamento do PIS para o ano de 2024 estão programadas da seguinte forma, baseadas no mês de nascimento dos beneficiários:

  • Janeiro: 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro: 15 de março de 2024;
  • Março: 14 de abril de 2024;
  • Abril: 15 de abril de 2024;
  • Maio e Junho: 15 de maio de 2024;
  • Julho e Agosto: 15 de junho de 2024;
  • Setembro e Outubro: 15 de julho de 2024;
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto de 2024.

Para os beneficiários do PASEP, as datas de pagamento são determinadas pelo último dígito do número de inscrição, conforme abaixo:

  • Inscrição final 0: 15 de fevereiro de 2024;
  • Inscrição final 1: 15 de março de 2024;
  • Inscrição final 2 e 3: 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 4 e 5: 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 6 e 7: 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 8: 15 de julho de 2024;
  • Inscrição final 9: 15 de agosto de 2024.

Estas datas são essenciais para os beneficiários do PIS/PASEP, permitindo-lhes planejar com antecedência e assegurar o recebimento de seus abonos salariais dentro do período estipulado.

Consulta do Pix de R$ 823,66

Os cidadãos dispõem de quatro métodos de atendimento acessíveis por dispositivos móveis para a verificação de elegibilidade e obtenção de informações adicionais sobre o abono salarial, a saber:

  • Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Linha direta através do número 158.

Para utilizar as duas primeiras opções, é necessário que o indivíduo realize o login utilizando suas credenciais na plataforma do Governo Federal, procedimento este que possibilitará o redirecionamento à página apropriada para consulta do abono salarial. Quanto à consulta via telefone, é suficiente seguir as orientações fornecidas pela assistente virtual até alcançar a funcionalidade desejada.