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Reajuste na APOSENTADORIA deixa brasileiros pulando de alegria com AUMENTO no SALÁRIO

Os beneficiários da previdência têm a possibilidade de elevar seus rendimentos por meio do ajuste dos valores de suas aposentadorias. Esse reajuste decorre da correção das lacunas existentes no histórico de contribuições ao INSS.

Atualmente, estão pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diversas solicitações para a revisão completa do histórico contributivo, conhecidas como “revisão da vida toda”, aguardando uma decisão definitiva sobre a possibilidade de aplicação desses reajustes nas aposentadorias. O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) interveio com uma questão de ordem, buscando delimitar os efeitos da decisão a fim de minimizar impactos adversos potenciais.

Um volume expressivo de 102.791 ações judiciais relacionadas ao reajuste de aposentadorias está em processo de julgamento, com o objetivo de assegurar os direitos dos aposentados. O Instituto ressalta a importância da aplicação das regras de transição estabelecidas pela legislação previdenciária, seguindo a orientação do STF, mesmo diante da existência de votos favoráveis à implementação da “revisão da vida toda”.

Adicionalmente, as opiniões de ministros já aposentados do STF continuam a ser levadas em consideração, permitindo que seus sucessores possam expressar suas posições em relação a temas como o reajuste das aposentadorias. Este ajuste proposto pelo INSS é detalhado adiante, enquanto em um link subsequente são exploradas as diversas alternativas para a revisão dos benefícios previdenciários.

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Como funciona a aposentadoria reajustada do INSS?

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A “revisão da vida toda”, também conhecida como revisão integral da vida contributiva pelo INSS, representa uma das modalidades de ajuste previdenciário mais procuradas pelos segurados no Brasil. O principal objetivo dessa revisão é incorporar todas as contribuições realizadas ao INSS ao longo da vida laboral do segurado no cálculo do benefício da aposentadoria.

Nesse contexto, o Poder Judiciário concedeu autorização para a aplicação deste modelo de revisão pelo INSS, beneficiando trabalhadores que possuíam remunerações mais elevadas antes do ano de 1994. Igualmente, indivíduos que começaram a contribuir para o INSS após esta data, ou aqueles cujos rendimentos diminuíram subsequentemente, estão habilitados a requisitar a revisão integral de suas contribuições junto ao Instituto.

Antes da efetivação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a aplicabilidade da “revisão da vida toda” restringia-se ao cálculo de aposentadorias baseadas nos rendimentos dos trabalhadores a partir de julho de 1994, que marca o início do Plano Real.

Quem tem direito à aposentadoria reajustada?

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No contexto dos direitos previdenciários, indivíduos que recebem algum dos benefícios listados a seguir, concedidos a partir de 1999, estão elegíveis para solicitar a revisão integral de seus benefícios junto ao INSS:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

A chamada “revisão da vida toda” apresenta a possibilidade de impactar positivamente a vida financeira de numerosos aposentados brasileiros. No entanto, antes de proceder com uma solicitação de revisão perante a Justiça Federal, alguns passos importantes devem ser considerados:

  1. Efetuar um cálculo detalhado para assegurar que a revisão contribuirá favoravelmente ao seu caso específico;
  2. Selecionar um advogado de confiança especializado na área previdenciária para dar entrada na ação judicial. É crucial ter cautela com profissionais que prometem resultados garantidos, visto que, no âmbito jurídico, opera-se com probabilidades e não com certezas absolutas;
  3. Ter em mente que, embora existam numerosos precedentes judiciais favoráveis, a aprovação da revisão não é garantida e o resultado pode variar de acordo com as peculiaridades de cada caso.

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Análise da aposentadoria reajustada

Avaliação da Aposentadoria com Reajuste

Para determinar se o valor da aposentadoria seria aumentado ou diminuído ao optar por afastar-se da regra de transição, é imperativo efetuar um cálculo previdenciário para cada caso de forma individualizada. Até o momento, não se estabeleceu uma normativa universal que possibilite antever se a escolha resultará em benefício sem a realização de um cálculo específico. Existem, contudo, dois indicativos que podem sugerir um resultado favorável, embora não sejam definitivos:

  1. Quando os salários de contribuição antes de julho de 1994 forem superiores aos posteriores;
  2. Quando o cálculo resultar na aplicação do “divisor mínimo”.

Dessa forma, a consultoria de um advogado especializado em direito previdenciário torna-se fundamental para conduzir esses cálculos com precisão, visando identificar as opções mais vantajosas para o cliente, além de estabelecer honorários justos.

Impactos da aposentadoria reajustada

A “revisão da vida toda”, atualmente sob análise, enfatiza as controvérsias em torno do fator previdenciário, introduzido com o intuito de moderar as solicitações de aposentadoria, mas que efetivamente resultou na redução dos valores dos benefícios previdenciários.

Esta metodologia, criticada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) como inusitada, incorporava variáveis como idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e fator de sobrevida. Até o ano de 2019, a reforma previdenciária promovida pelo governo Bolsonaro adotou esta fórmula para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição, acarretando uma diminuição dos benefícios.

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Mesmo após a reforma, o fator previdenciário ainda pode ser utilizado em situações particulares, embora com restrições. O debate jurídico atual sublinha que a formulação adotada, dada a sua complexidade, obstaculiza a plena compreensão por parte dos trabalhadores e implica uma considerável redução nos valores dos benefícios.

A comunidade jurídica que advoga pela “revisão da vida toda” observa com preocupação as declarações do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema, especialmente em relação ao desafio constitucional do artigo 3º da Lei 9.876. Segundo Barroso, a declaração de inconstitucionalidade deste artigo inviabilizaria a opção do segurado por escolher entre as regras previdenciárias, tal como proposto pela revisão da vida toda.

O processo de número 1.012, que aborda a revisão da vida toda, está interligado ao processo de número 2.111, suscitando dúvidas quanto ao desfecho dessa complexa questão técnica para os segurados.