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NOVA LEI que afeta FGTS já está APROVADA e começa a VALER dia 20/04 e promete grandes mudanças no FGTS

A nova legislação referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vigor a partir de abril de 2024, promete trazer importantes ajustes que visam proporcionar maior flexibilidade aos empregadores e segurança aos trabalhadores.

A partir do mencionado mês de abril de 2024, os trabalhadores brasileiros serão impactados por alterações significativas no sistema de recolhimento do FGTS, conforme estabelecido pela nova lei.

Uma das mudanças mais relevantes é a modificação da data de recolhimento, agora agendada para o dia 20 de cada mês. Essa alteração tem como objetivo primordial oferecer maior flexibilidade e eficiência tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Este artigo tem por objetivo analisar de forma abrangente o impacto dessas mudanças. Serão abordados detalhes sobre o que está sendo alterado, orientações sobre como emitir a guia de pagamento atualizada e as expectativas que os trabalhadores podem ter em relação a essa nova regulamentação.

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Compreender essas transformações é fundamental para que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam preparados e em conformidade com as novas diretrizes do FGTS.

Nova lei do FGTS: o que muda para o trabalhador a partir de abril?

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A partir de abril de 2024, uma nova legislação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será implementada, trazendo consigo alterações de grande relevância tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Esta legislação, promulgada em agosto de 2022, determina uma modificação na data de recolhimento do FGTS, estabelecendo-a para o dia 20 de cada mês. Tal medida visa oferecer uma maior flexibilidade aos empregadores no cumprimento de suas obrigações relacionadas ao FGTS. No entanto, é pertinente questionar: qual é o impacto direto disso para você, enquanto trabalhador?

Essa alteração legislativa não apenas redefine as responsabilidades dos empregadores, mas também pode influenciar diretamente os trabalhadores, afetando aspectos como a regularidade e pontualidade dos depósitos de FGTS, entre outros aspectos relacionados aos direitos trabalhistas.

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Neste contexto, é crucial compreender as implicações dessa nova regulamentação, tanto em termos práticos quanto em relação aos direitos e benefícios dos trabalhadores. Este artigo visa fornecer insights sobre as mudanças iminentes e suas implicações para os trabalhadores, ajudando-os a entender melhor seus direitos e deveres sob a nova legislação do FGTS.

Entendendo a mudança

Anteriormente, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seguia uma variedade de prazos, condicionados a diversos fatores. Contudo, a implementação da nova legislação estabelece um prazo mais uniforme, fixando o recolhimento para o dia 20 de cada mês.

É importante ressaltar que, caso o dia 20 não corresponda a um dia útil, o pagamento deve ser realizado antecipadamente para o último dia útil anterior.

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Esta medida visa não somente simplificar o cumprimento dos prazos por parte dos empregadores, mas também impacta diretamente os empregados, alterando aspectos importantes relacionados aos seus direitos trabalhistas e benefícios.

É fundamental compreender que essa flexibilização dos prazos de recolhimento do FGTS tem implicações significativas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Esteja atualizado e informado sobre essas mudanças para garantir o cumprimento das obrigações legais e a proteção de seus direitos como trabalhador.

Calendário atualizado (abril de 2024)

O primeiro vencimento conforme a nova regulamentação está agendado para o dia 19 de abril de 2024, correspondente à competência de março de 2024.

Este marco estabelece um novo padrão para os futuros recolhimentos, com datas estendidas ao longo do ano para se adequarem à nova legislação.

Para os trabalhadores, essa mudança implica em uma maior previsibilidade e, potencialmente, uma melhoria na gestão financeira do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estar ciente desses ajustes é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações e para uma melhor compreensão dos direitos relacionados ao FGTS.

Fundo de garantia pelo FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, consistindo em depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado.

Saque rescisão

O saque-rescisão do FGTS representa uma modalidade que viabiliza ao trabalhador o resgate integral do saldo de sua conta vinculada em circunstâncias específicas de rescisão do contrato de trabalho.

Dentre tais circunstâncias, destacam-se a demissão sem justa causa, o término do contrato por prazo determinado, a aposentadoria, entre outras.

Nessa modalidade, o trabalhador tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta FGTS, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o saldo, quando aplicável.

Vale a pena solicitar o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa adicional oferecida aos trabalhadores, que lhes permite retirar uma porção do saldo de sua conta vinculada anualmente, no mês correspondente ao seu aniversário.

Nesta modalidade, o montante a ser sacado é determinado com base em uma tabela progressiva, a qual varia conforme o saldo disponível na conta do trabalhador.

É essencial ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de resgatar o saldo integral em caso de rescisão do contrato de trabalho, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.