INSS autoriza APOSENTADORIA para QUEM COMPLETAR 55 anos; confira como fazer!
A aposentadoria marca um ponto significativo na vida de um trabalhador, simbolizando o momento em que ele se retira do trabalho para usufruir de um repouso merecido após anos de dedicação e contribuição. Portanto, este período inaugura uma nova etapa na vida do indivíduo.
Para assegurar o direito à aposentadoria pelo INSS no Brasil, é necessário atender a certos requisitos, como possuir um tempo mínimo de contribuição ao Instituto.
Recentemente, o INSS implementou uma mudança nesses critérios, permitindo agora a possibilidade de uma aposentadoria especial a partir dos 55 anos de idade.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial pode ser concedida aos 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma de 2019, com um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, aplica-se uma regra de transição baseada em uma pontuação mínima. Nesse caso, são necessários 66, 76 e 86 pontos para obter a aposentadoria especial, dependendo do grau de exposição a riscos da atividade, somado à idade e ao tempo de contribuição ao INSS.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve estar envolvido em atividades que apresentem riscos à saúde, como operações expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou exploração mineral em ambientes subterrâneos.
Como solicitar aposentadoria?
É necessário providenciar a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos conforme o tipo de aposentadoria que está sendo requerida.
Com esses documentos em mãos, você pode contatar o INSS por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ para efetuar sua solicitação de aposentadoria.