Bolsa Família: Redução do Valor para NIS 1 a 0 Confirmada em 14/03 Surpreende Beneficiários
O Bolsa Família é um programa social essencial para numerosas famílias no Brasil, fornecendo suporte financeiro vital para atender às suas necessidades básicas. Recentemente, muitas delas têm observado uma redução nos valores recebidos, o que tem causado inquietação e questionamentos.
É crucial compreender que essa diminuição está associada à implementação da Regra de Proteção, visando garantir segurança às famílias que experimentam aumento de renda acima dos limites estabelecidos pelo programa.
Anteriormente, ao conseguir um emprego formal e ultrapassar a renda mensal per capita de R$ 218, o benefício era interrompido imediatamente. Com a nova regra, se a renda per capita se mantiver até R$ 660, a família pode permanecer no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor original do benefício. Esta medida busca proporcionar uma transição suave para as famílias que estão melhorando sua situação financeira.
É crucial destacar que, se a renda familiar diminuir novamente após esse intervalo, é essencial que a família busque um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Lá, poderá atualizar suas informações de renda e solicitar o retorno ao Bolsa Família. Garantindo o retorno, a família receberá prioridade na concessão do benefício ao reintegrar-se ao programa.
Qual o valor do Bolsa Família neste mês de março?
A ausência da parcela adicional do Vale Gás, usualmente de R$100, contribuiu para a redução do Bolsa Família neste mês. Em março, o benefício médio é de cerca de R$ 680, considerando acréscimos de R$ 50 e R$ 150 em complementos.
É relevante notar que houve um aumento percebido pelas famílias cadastradas devido ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começar a pagar R$ 142 por pessoa, resultando em benefícios mais altos para famílias com mais integrantes.
Por exemplo, para famílias com 10 pessoas, o Bolsa Família mensal pode chegar a R$ 1.420, incluindo benefícios adicionais. No entanto, o valor mínimo permanece em R$ 600, e famílias com até 4 integrantes receberão complementos para alcançar esse valor.
Mês | NIS Final 1 | NIS Final 2 | NIS Final 3 | NIS Final 4 | NIS Final 5 | NIS Final 6 | NIS Final 7 | NIS Final 8 | NIS Final 9 | NIS Final 0 |
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Janeiro | 18 | 19 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 29 | 30 | 31 |
Fevereiro | 16 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 26 | 27 | 28 | 29 |
Março | 15 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Abril | 17 | 18 | 19 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 29 | 30 |
Maio | 17 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 27 | 28 | 29 | 31 |
Junho | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
Julho | 18 | 19 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 29 | 30 | 31 |
Agosto | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Setembro | 17 | 18 | 19 | 20 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 30 |
Outubro | 18 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Novembro | 14 | 18 | 19 | 21 | 22 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
Dezembro | 10 | 11 | 12 | 13 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 23 |
Integração do Cadastro Único com o CNIS
Além da Regra de Proteção, a integração do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também afetou muitos beneficiários. Essa integração resultou na atualização automática das informações de renda para milhões de famílias, algumas vezes elevando o valor por pessoa além do permitido e colocando o beneficiário na Regra de Proteção.
Com essa atualização de renda, as famílias podem se encontrar em três situações:
- Famílias cuja renda alterada permaneça dentro dos limites de elegibilidade de até R$ 218 por pessoa não sofrerão alterações no benefício.
- Famílias cuja renda alterada ultrapasse os limites de elegibilidade do Bolsa Família, mas mantendo a renda por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 660), serão mantidas no programa por até 2 anos, pois entrarão automaticamente na Regra de Proteção no mês seguinte.
- Famílias cuja renda alterada ultrapasse a renda de meio salário mínimo por pessoa da família terão o benefício automaticamente cancelado no mês seguinte à atualização, conforme as regras do programa.
Regras gerais do Bolsa Família
Para ser elegível ao Bolsa Família, é essencial satisfazer alguns critérios estabelecidos pelo programa. O requisito primário é ter uma renda familiar de até R$ 218,00 por pessoa e estar em uma situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a frequência escolar dos dependentes é monitorada para receber o benefício, exigindo que as crianças e adolescentes mantenham uma boa frequência escolar.
O cadastro no Bolsa Família é feito através do Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, disponível nos postos de atendimento da assistência social.
Uma novidade é o pré-cadastro, que pode agilizar o processo nos postos da assistência social. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Frequência escolar de no mínimo 60% para crianças de 4 e 5 anos;
- Frequência escolar de no mínimo 75% para crianças/jovens de 6 a 18 anos;
- Acompanhamento nutricional de crianças até 7 anos;
- Carteira de vacinação infantojuvenil atualizada;
- Comprovante de acompanhamento do pré-natal.