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Bolsa Família: Redução do Valor para NIS 1 a 0 Confirmada em 14/03 Surpreende Beneficiários

O Bolsa Família é um programa social essencial para numerosas famílias no Brasil, fornecendo suporte financeiro vital para atender às suas necessidades básicas. Recentemente, muitas delas têm observado uma redução nos valores recebidos, o que tem causado inquietação e questionamentos.

É crucial compreender que essa diminuição está associada à implementação da Regra de Proteção, visando garantir segurança às famílias que experimentam aumento de renda acima dos limites estabelecidos pelo programa.

Anteriormente, ao conseguir um emprego formal e ultrapassar a renda mensal per capita de R$ 218, o benefício era interrompido imediatamente. Com a nova regra, se a renda per capita se mantiver até R$ 660, a família pode permanecer no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor original do benefício. Esta medida busca proporcionar uma transição suave para as famílias que estão melhorando sua situação financeira.

É crucial destacar que, se a renda familiar diminuir novamente após esse intervalo, é essencial que a família busque um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Lá, poderá atualizar suas informações de renda e solicitar o retorno ao Bolsa Família. Garantindo o retorno, a família receberá prioridade na concessão do benefício ao reintegrar-se ao programa.

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Qual o valor do Bolsa Família neste mês de março?

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A ausência da parcela adicional do Vale Gás, usualmente de R$100, contribuiu para a redução do Bolsa Família neste mês. Em março, o benefício médio é de cerca de R$ 680, considerando acréscimos de R$ 50 e R$ 150 em complementos.

É relevante notar que houve um aumento percebido pelas famílias cadastradas devido ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) começar a pagar R$ 142 por pessoa, resultando em benefícios mais altos para famílias com mais integrantes.

Por exemplo, para famílias com 10 pessoas, o Bolsa Família mensal pode chegar a R$ 1.420, incluindo benefícios adicionais. No entanto, o valor mínimo permanece em R$ 600, e famílias com até 4 integrantes receberão complementos para alcançar esse valor.

MêsNIS Final 1NIS Final 2NIS Final 3NIS Final 4NIS Final 5NIS Final 6NIS Final 7NIS Final 8NIS Final 9NIS Final 0
Janeiro18192223242526293031
Fevereiro16192021222326272829
Março15181920212225262728
Abril17181922232425262930
Maio17202122232427282931
Junho17181920212425262728
Julho18192223242526293031
Agosto19202122232627282930
Setembro17181920232425262730
Outubro18212223242528293031
Novembro14181921222526272829
Dezembro10111213161718192023

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Integração do Cadastro Único com o CNIS

Além da Regra de Proteção, a integração do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também afetou muitos beneficiários. Essa integração resultou na atualização automática das informações de renda para milhões de famílias, algumas vezes elevando o valor por pessoa além do permitido e colocando o beneficiário na Regra de Proteção.

Com essa atualização de renda, as famílias podem se encontrar em três situações:

  1. Famílias cuja renda alterada permaneça dentro dos limites de elegibilidade de até R$ 218 por pessoa não sofrerão alterações no benefício.
  2. Famílias cuja renda alterada ultrapasse os limites de elegibilidade do Bolsa Família, mas mantendo a renda por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 660), serão mantidas no programa por até 2 anos, pois entrarão automaticamente na Regra de Proteção no mês seguinte.
  3. Famílias cuja renda alterada ultrapasse a renda de meio salário mínimo por pessoa da família terão o benefício automaticamente cancelado no mês seguinte à atualização, conforme as regras do programa.

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Bolsa Família: Redução do Valor para NIS 1 a 0 Confirmada em 14/03 Surpreende Beneficiários

Regras gerais do Bolsa Família

Para ser elegível ao Bolsa Família, é essencial satisfazer alguns critérios estabelecidos pelo programa. O requisito primário é ter uma renda familiar de até R$ 218,00 por pessoa e estar em uma situação de vulnerabilidade social.

Além disso, a frequência escolar dos dependentes é monitorada para receber o benefício, exigindo que as crianças e adolescentes mantenham uma boa frequência escolar.

O cadastro no Bolsa Família é feito através do Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, disponível nos postos de atendimento da assistência social.

Uma novidade é o pré-cadastro, que pode agilizar o processo nos postos da assistência social. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Frequência escolar de no mínimo 60% para crianças de 4 e 5 anos;
  • Frequência escolar de no mínimo 75% para crianças/jovens de 6 a 18 anos;
  • Acompanhamento nutricional de crianças até 7 anos;
  • Carteira de vacinação infantojuvenil atualizada;
  • Comprovante de acompanhamento do pré-natal.