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VIVA!!! Aposentados RECEBEM PIS/PASEP de R$ 1.400,00 e +1 ÓTIMA NOTÍCIA hoje (24/05)

O desembolso do abono salarial do PIS/PASEP tem sido efetuado desde fevereiro do presente ano, o que tem suscitado perplexidade em algumas pessoas.

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É importante destacar a distinção entre o abono salarial e a cota do PIS/PASEP, programas distintos que geram dúvidas quanto à sua elegibilidade para aposentados.

O abono salarial do PIS/PASEP destina-se a trabalhadores com registro em carteira, com o montante máximo a ser recebido neste ano fixado em R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo. Embora as possibilidades sejam limitadas, aposentados também podem ser beneficiados.

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Quando aposentados podem receber abono salarial do PIS/PASEP?

O pagamento do abono salarial do PIS/PASEP é restrito aos aposentados que atendem aos seguintes critérios:

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  1. Retorno ao trabalho com registro em carteira;
  2. Cumprimento de, no mínimo, 30 dias de atividade em 2022;
  3. Recebimento de renda mensal de até dois salários mínimos durante o referido ano;
  4. Manutenção de vínculo empregatício por um período mínimo de cinco anos;
  5. Inclusão na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.

Portanto, para ser elegível ao abono, é imprescindível que o aposentado retorne ao mercado de trabalho. Contudo, é crucial agir com cautela, pois explano como o ingresso em um novo emprego pode impactar negativamente o benefício previdenciário.

Pagamentos das cotas do PIS/PASEP para os aposentados

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As cotas do PIS/PASEP distinguem-se do abono salarial, pois referem-se a um benefício concedido aos trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 e que não efetuaram o resgate desses valores. Trata-se de um pagamento único que se extingue uma vez recebido, podendo alcançar até R$ 3 mil.

O prazo final para o recebimento dessas cotas expirou em agosto do ano anterior. Contudo, o governo informa que persiste um período de cinco anos para a recuperação desses montantes. O processo de recuperação desses fundos dependerá provavelmente da submissão de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho, embora detalhes adicionais não tenham sido disponibilizados pelo governo.