No contexto dinâmico e interligado do cenário político e econômico, as recentes determinações proferidas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, têm desencadeado um impacto substancial sobre programas sociais e benefícios previdenciários.
Sua atuação abarca duas questões de extrema relevância: a revisão da vida pregressa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a autorização para concessão de empréstimos consignados a beneficiários do Bolsa Família. Tais decisões têm suscitado debates acalorados e exercido influência direta sobre a vida de um expressivo contingente de cidadãos brasileiros.
Revisão da Vida Toda do INSS
A revisão da vida pregressa no âmbito do INSS tem figurado como um dos temas centrais nas discussões políticas dos últimos anos. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou o entendimento que respaldava essa revisão, ocasionando incertezas no meio investidor.
Apesar da rejeição da tese, persistia a necessidade de deliberar sobre o destino das ações já em curso nos tribunais. Inicialmente, estava agendada uma nova audiência para o dia 3 de abril de 2023, com o propósito de apelar e reverter a decisão anterior de março. Entretanto, uma medida emitida por Moraes determinou o adiamento desse julgamento. É relevante observar que o próprio Ministro votou favoravelmente à revisão da vida toda.
Portanto, com a anulação da revisão, emergiu a incerteza quanto à obrigação dos aposentados que receberam retroativamente valores corrigidos repassados pelo governo federal. Entidades como o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) interpuseram petições visando a suspensão do veredito proferido em 2022.
Conforme informações disponíveis, não há previsão para que o assunto retorne à pauta do plenário do STF. Assim, o futuro dos aposentados que aguardavam a revisão da vida toda permanece incerto.
Aprovação de empréstimos consignados para beneficiários do Bolsa Família
Em setembro de 2023, o Governo Federal implementou uma proibição relativa à concessão de empréstimos consignados a indivíduos beneficiários do programa Bolsa Família. Essa medida foi concebida com o propósito de salvaguardar essa camada vulnerável da população contra possíveis armadilhas financeiras.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou que o acesso dos beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, a esse tipo de empréstimo estava em total consonância com a Constituição. Tal divergência de interpretações resultou em um impasse jurídico.
Posteriormente, após a posse do Presidente Lula, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) promulgou a Portaria nº 858, estabelecendo novas limitações para os empréstimos consignados, com o intuito de assegurar a proteção dos beneficiários. Diante das restrições impostas, as instituições financeiras optaram por suspender temporariamente a oferta de crédito consignado aos beneficiários do Bolsa Família.
Em março de 2023, o Presidente Lula emitiu a Medida Provisória nº 1.164, instituindo o novo Programa Bolsa Família e revogando definitivamente as disposições referentes ao crédito consignado.
Apesar dos argumentos apresentados, o STF acabou por validar os dispositivos legais que ampliaram a margem para concessão de crédito consignado, abarcando inclusive os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).