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Aprovado HOJE (04/04), o saque do novo PIX de R$ 1.000: veja quem pode receber e quando!

Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada agora têm a oportunidade de sacar um novo PIX no valor de R$ 1.000, referente ao abono salarial do PIS/Pasep.

O abono salarial é um benefício anual concedido aos trabalhadores regulamentados pelo PIS (Programa de Integração Social) no setor privado e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para funcionários públicos. O montante varia, podendo chegar a até R$ 1.412, dependendo do tempo de serviço no ano-base. Em 2024, será disponibilizado o benefício para aqueles que trabalharam durante o ano de 2022.

Quem tem direito ao saque?

Para verificar sua elegibilidade ao abono salarial, é possível consultar sua Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal gov.br. Ao fazer isso, você poderá confirmar se atende a todos os requisitos para receber o benefício.

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Para ser elegível ao abono, é necessário:

  1. Ter um cadastro no programa PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
  2. Ter trabalhado na empresa por no mínimo 30 dias durante o ano de referência;
  3. Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos durante esse período;
  4. Garantir que seus dados estejam atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

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Calendário de pagamento do PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício fiscal brasileiro destinado aos trabalhadores do setor privado. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal. Os critérios de elegibilidade para o PIS podem sofrer alterações com o tempo, mas geralmente incluem:

  1. Trabalho Formal: O beneficiário deve ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa privada.
  2. Tempo de Serviço: É necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para o cálculo do benefício.
  3. Salário: O trabalhador não deve ter recebido mais do que dois salários mínimos, em média, por mês, no ano-base.
  4. Cadastro: O trabalhador deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
  5. Declaração: A empresa para a qual o trabalhador prestou serviços deve ter informado corretamente os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

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Para informações atualizadas e específicas, recomenda-se verificar diretamente com a Caixa Econômica Federal ou acessar o site oficial do governo relacionado a este benefício, pois pode haver mudanças nas políticas e nos requisitos de elegibilidade.

PIX de R$ 50,00 GARANTIDOS HOJE para milhares de brasileiros; veja como fazer
Mês de NascimentoData de Recebimento
Março e abrilA partir de 15/04
Maio e junhoA partir de 15/05
Julho e agostoA partir de 17/06
Setembro e outubroA partir de 15/07
Novembro e dezembroA partir de 15/08

Calendário de pagamento do PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um benefício fiscal brasileiro destinado aos funcionários públicos. É administrado pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, voltado para o setor privado, o PASEP segue critérios específicos para determinar a elegibilidade. Geralmente, os critérios incluem:

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  1. Serviço Público: O beneficiário deve ser um funcionário público federal, estadual ou municipal.
  2. Tempo de Serviço: É necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para o cálculo do benefício.
  3. Salário: O funcionário não deve ter recebido mais do que dois salários mínimos, em média, por mês, no ano-base.
  4. Cadastro: O servidor deve estar cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos.
  5. Declaração: O órgão ou entidade empregadora deve ter informado corretamente os dados do servidor na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme o caso, do ano-base.

É importante estar atento a possíveis atualizações ou mudanças nas regras de elegibilidade. Para informações mais precisas e atualizadas sobre o PASEP, é recomendado consultar diretamente o Banco do Brasil ou os canais oficiais do governo relacionados a este benefício.

Final do Cartão de InscriçãoData de Recebimento
2 e 3A partir de 15/04
4 e 5A partir de 15/05
6 e 7A partir de 15/06
8A partir de 15/07
9A partir de 15/08