Aprovado HOJE (04/04), o saque do novo PIX de R$ 1.000: veja quem pode receber e quando!
Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada agora têm a oportunidade de sacar um novo PIX no valor de R$ 1.000, referente ao abono salarial do PIS/Pasep.
O abono salarial é um benefício anual concedido aos trabalhadores regulamentados pelo PIS (Programa de Integração Social) no setor privado e pelo PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para funcionários públicos. O montante varia, podendo chegar a até R$ 1.412, dependendo do tempo de serviço no ano-base. Em 2024, será disponibilizado o benefício para aqueles que trabalharam durante o ano de 2022.
Quem tem direito ao saque?
Para verificar sua elegibilidade ao abono salarial, é possível consultar sua Carteira de Trabalho Digital ou acessar o portal gov.br. Ao fazer isso, você poderá confirmar se atende a todos os requisitos para receber o benefício.
Para ser elegível ao abono, é necessário:
- Ter um cadastro no programa PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado na empresa por no mínimo 30 dias durante o ano de referência;
- Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos durante esse período;
- Garantir que seus dados estejam atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Calendário de pagamento do PIS
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício fiscal brasileiro destinado aos trabalhadores do setor privado. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal. Os critérios de elegibilidade para o PIS podem sofrer alterações com o tempo, mas geralmente incluem:
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- Trabalho Formal: O beneficiário deve ter trabalhado com carteira assinada para uma empresa privada.
- Tempo de Serviço: É necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para o cálculo do benefício.
- Salário: O trabalhador não deve ter recebido mais do que dois salários mínimos, em média, por mês, no ano-base.
- Cadastro: O trabalhador deve estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
- Declaração: A empresa para a qual o trabalhador prestou serviços deve ter informado corretamente os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Para informações atualizadas e específicas, recomenda-se verificar diretamente com a Caixa Econômica Federal ou acessar o site oficial do governo relacionado a este benefício, pois pode haver mudanças nas políticas e nos requisitos de elegibilidade.

Mês de Nascimento | Data de Recebimento |
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Março e abril | A partir de 15/04 |
Maio e junho | A partir de 15/05 |
Julho e agosto | A partir de 17/06 |
Setembro e outubro | A partir de 15/07 |
Novembro e dezembro | A partir de 15/08 |
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Calendário de pagamento do PASEP
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um benefício fiscal brasileiro destinado aos funcionários públicos. É administrado pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, voltado para o setor privado, o PASEP segue critérios específicos para determinar a elegibilidade. Geralmente, os critérios incluem:
- Serviço Público: O beneficiário deve ser um funcionário público federal, estadual ou municipal.
- Tempo de Serviço: É necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para o cálculo do benefício.
- Salário: O funcionário não deve ter recebido mais do que dois salários mínimos, em média, por mês, no ano-base.
- Cadastro: O servidor deve estar cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos.
- Declaração: O órgão ou entidade empregadora deve ter informado corretamente os dados do servidor na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme o caso, do ano-base.
É importante estar atento a possíveis atualizações ou mudanças nas regras de elegibilidade. Para informações mais precisas e atualizadas sobre o PASEP, é recomendado consultar diretamente o Banco do Brasil ou os canais oficiais do governo relacionados a este benefício.
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Final do Cartão de Inscrição | Data de Recebimento |
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2 e 3 | A partir de 15/04 |
4 e 5 | A partir de 15/05 |
6 e 7 | A partir de 15/06 |
8 | A partir de 15/07 |
9 | A partir de 15/08 |