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Ajuda para todos os IDOSOS acima de 60 ANOS já está liberada hoje (05/05) pelo INSS

Quando um trabalhador brasileiro é acometido por doença ou acidente, tem à sua disposição o suporte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando remuneração durante o período de recuperação.

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Especificamente, o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos indivíduos segurados pelo INSS que necessitam de afastamento laboral superior a quinze dias.

O direito dos trabalhadores acidentados ou doentes

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O empregado formalmente registrado que enfrenta uma doença ou acidente não necessita preocupar-se com o retorno imediato ao trabalho. Ainda que afastado, ele mantém o direito de receber remuneração, desde que requeira o Benefício por Incapacidade Temporária junto ao INSS.

É crucial destacar que esse benefício aplica-se tanto a acidentes ocorridos no âmbito laboral quanto àqueles externos à atividade profissional.

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Quando o período de licença médica excede 15 dias, a obrigação de pagamento do salário é assumida pelo INSS. Por meio do Benefício por Incapacidade Temporária, o trabalhador é remunerado com um valor que corresponde, no mínimo, ao salário mínimo, sendo este cálculo baseado na média das contribuições previdenciárias efetuadas.

Quem tem direito ao Benefício por Incapacidade Temporária?

Todo trabalhador registrado como segurado pelo INSS possui direito ao Benefício por Incapacidade Temporária.

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Este benefício é concedido por tempo indeterminado, dependendo de avaliação periódica por perícia médica que confirme a impossibilidade de retorno às atividades laborais do segurado.

Adicionalmente, caso o estado de saúde do trabalhador se deteriore a tal ponto que ele se torne incapaz de retomar suas funções, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Salienta-se a importância das contribuições previdenciárias, que são vitais para assegurar esses direitos.

Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária pelo INSS?

Para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, o trabalhador deve primeiramente passar por uma consulta médica para obter um atestado que comprove a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. Com este atestado, o processo de solicitação pode ser iniciado online no INSS, conforme os passos a seguir:

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  1. Acesse o portal Meu INSS e efetue o login;
  2. Escolha a opção “Novo pedido”;
  3. Utilize a barra de busca para localizar “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  4. Verifique se cumpre todos os pré-requisitos necessários;
  5. Insira suas informações pessoais nos campos indicados;
  6. Anexe o atestado médico, que detalha sua incapacidade, em “Dados adicionais”. Este documento pode eliminar a necessidade de uma perícia presencial;
  7. Selecione a agência do INSS mais próxima para facilitar o acesso;
  8. Escolha uma agência para o recebimento do pagamento e prossiga clicando em “Avançar”;
  9. Confirme as informações do requerimento, marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e finalize clicando em “Avançar”.

É importante destacar que, embora o processo possa ser realizado online, em certos casos, uma perícia médica presencial pode ser requerida pelo INSS, que entrará em contato para agendar uma consulta.

O INSS fornece suporte a trabalhadores brasileiros que sofrem acidentes ou adoecem, assegurando a continuidade da remuneração durante o período de afastamento. O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que precisem se afastar do trabalho por mais de 15 dias.