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Bolsos cheios hoje (17/04): Abono Salarial de abril para TRABALHADORES CLT; confira no calendário os dias de pagamento!

O pagamento do abono salarial do PIS/PASEP 2024, referente ao ano-base 2022, foi reiniciado no último dia 15, para os indivíduos nascidos nos meses de março e abril. O montante máximo é de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.412.

É imprescindível que se verifique a elegibilidade para o abono salarial e os procedimentos necessários para a sua obtenção. A seguir, apresentam-se as informações pertinentes aos critérios de qualificação e às etapas a serem seguidas para o recebimento do benefício.

Os trabalhadores associados ao Programa de Integração Social (PIS) recebem o abono salarial, cujo depósito é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Para os clientes da instituição bancária, os fundos são transferidos para a conta corrente ou poupança, enquanto os não clientes recebem o valor em uma conta digital designada.

Para aqueles que já possuem conta na Caixa, os créditos do abono salarial são direcionados para as contas existentes, podendo ser movimentados por meio do cartão da conta, serviços de internet banking ou aplicativo do banco.

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O abono salarial do PASEP é também destinado aos funcionários públicos e colaboradores de empresas estatais, sendo distribuído pelo Banco do Brasil (BB). Os beneficiários aptos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) devem verificar a realização do depósito em suas respectivas contas.

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O resgate do abono salarial pode ser efetuado nos guichês das agências do Banco do Brasil. Caso não tenha havido o depósito, o beneficiário deve comparecer a uma agência e apresentar documento de identificação.

Quem pode receber o abono salarial em abril?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve primeiro confirmar seu direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Importante notar que as regras de elegibilidade não sofreram alterações nos últimos anos. Assim sendo, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos;
  • Ter exercido atividade remunerada com registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido rendimentos mensais de até dois salários mínimos;
  • Ter os dados laborais corretamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Muitos indivíduos concentram sua atenção exclusivamente na quantidade de meses trabalhados durante o ano de referência para fins de recebimento do pagamento. Contudo, é crucial lembrar que são necessários no mínimo cinco anos de vínculo empregatício, consecutivos ou não, para que o benefício do PIS/PASEP seja liberado.

Além disso, o trabalhador deve observar o período padrão de inscrição nos programas do PIS/PASEP, o qual é de cinco anos. Somente após este período é que o trabalhador terá direito a receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os demais requisitos estabelecidos.

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Calendário do abono salarial em abril

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PIS:

  • Janeiro: 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro: 15 de março de 2024;
  • Março: 14 de abril de 2024;
  • Abril: 15 de abril de 2024;
  • Maio: 15 de maio de 2024;
  • Junho: 15 de maio de 2024;
  • Julho: 15 de junho de 2024;
  • Agosto: 15 de junho de 2024;
  • Setembro: 15 de julho de 2024;
  • Outubro: 15 de julho de 2024;
  • Novembro: 15 de agosto de 2024;
  • Dezembro: 15 de agosto de 2024.

PASEP:

  • Inscrição final 0: 15 de fevereiro de 2024;
  • Inscrição final 1: 15 de março de 2024;
  • Inscrição final 2: 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 3: 15 de abril de 2024;
  • Inscrição final 4: 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 5: 15 de maio de 2024;
  • Inscrição final 6: 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 7: 17 de junho de 2024;
  • Inscrição final 8: 15 de julho de 2024;
  • Inscrição final 9: 15 de agosto de 2024.