A aposentadoria por invalidez e o BPC são iguais? Veja as diferenças e os direitos de cada um deles
O sistema de seguridade social do Brasil é conhecido por oferecer uma variedade de benefícios destinados a fornecer apoio financeiro e assistencial a diferentes grupos da população.
Dois desses benefícios são o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Aposentadoria por Invalidez, que são voltados para pessoas em situações de incapacidade para o trabalho ou em condições de vulnerabilidade social.
Embora ambos tenham o objetivo de ajudar cidadãos em dificuldades, existem diferenças significativas em termos de critérios de elegibilidade e propósitos.
BPC e Aposentadoria por Invalidez
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oferece assistência a idosos e pessoas com deficiência cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), com o objetivo de proteger socialmente aqueles que estão incapacitados para trabalhar ou em situação de vulnerabilidade devido a deficiências de longa duração.
Por outro lado, a Aposentadoria por Invalidez destina-se a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a problemas de saúde, não podem mais trabalhar, sendo necessário um histórico de contribuições que demonstre sua participação no sistema previdenciário.
Quais são os benefícios do Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferece um salário mínimo por mês tanto para idosos a partir dos 65 anos quanto para pessoas com deficiência, independentemente da idade, que comprovem a falta de meios para sustentar-se ou serem sustentados por suas famílias, e estejam cadastrados no Cadastro Único.
Sua concessão não depende de contribuições prévias ao INSS, sendo um apoio social baseado no princípio da dignidade humana e na garantia de mínimos sociais.
Quem tem direito ao BPC
Idosos com idade a partir de 65 anos não precisam ter contribuído previamente. Pessoas com deficiência devem comprovar incapacidade de longa duração. A renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Idosos: A partir de 65 anos, sem necessidade de contribuição prévia.
- Pessoas com Deficiência: Comprovação de incapacidade de longa duração.
- Renda Familiar: Inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é concedida a trabalhadores que, após avaliação médica, são considerados permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade laboral. É um direito daqueles que contribuíram para o INSS e se encontram impossibilitados de continuar em suas carreiras profissionais.
Esse benefício destaca o papel da previdência social em oferecer segurança e proteção ao trabalhador contribuinte durante períodos de vulnerabilidade.
Quais são os requisitos para receber a aposentadoria por invalidez?
- Incapacidade Permanente: Confirmada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
- Histórico de Contribuições: Necessário comprovar contribuições, exceto em casos específicos de isenção.
Qual é a diferença entre o BPC e a aposentadoria por invalidez?
A principal diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Aposentadoria por Invalidez está na necessidade de contribuição prévia ao INSS para esta última, ao passo que o BPC é de natureza assistencial e não requer contribuições.
Enquanto o BPC é um direito concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, visando garantir um mínimo para sua subsistência, a Aposentadoria por Invalidez é um seguro social destinado a trabalhadores que, após contribuírem para o sistema previdenciário, se tornam permanentemente incapazes para o trabalho.
Compreender as diferenças entre o BPC e a Aposentadoria por Invalidez é fundamental para proteger os direitos dos cidadãos brasileiros. Ambos os benefícios desempenham papéis essenciais no sistema de seguridade social do Brasil, seja fornecendo suporte assistencial sem a necessidade de contribuições com o BPC ou garantindo um seguro para os trabalhadores incapacitados com a Aposentadoria por Invalidez, demonstrando o compromisso do país com a proteção social e a dignidade humana.