VERIFIQUE seu benefício do INSS pelo CPF para confirmar o AUMENTO na aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel essencial na administração da Previdência Social no Brasil.

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Foto: Divulgação

Após a aprovação de um benefício, como aposentadoria, pensão ou outros auxílios, o beneficiário recebe um número de identificação único de dez dígitos, que permite consultar informações e detalhes sobre os pagamentos. Dada a complexidade desse número, é comum que as pessoas o esqueçam.

Felizmente, há várias maneiras de consultar o número do benefício do INSS utilizando apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com a integração da base de dados do Governo Federal, todos os acessos ao site e aplicativo do INSS são agora realizados através do login e senha do Gov.br. Isso significa que não é mais necessário utilizar a data de nascimento para consultar o benefício do INSS online, sendo suficiente apenas o número de CPF.

Consultando o Número do Benefício no Site do INSS

Para realizar a consulta do número do benefício do INSS, é necessário ter à disposição um documento que contenha o número de CPF. Com esse dado, é possível fornecer as informações necessárias para acessar as plataformas do Meu INSS. No site do INSS, além de verificar o número do benefício, é possível consultar o extrato de pagamentos.

Outra opção para consultar o número do INSS é através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Além de fornecer o número do benefício, o aplicativo oferece a funcionalidade de agendar serviços como perícias médicas e solicitação de benefícios.

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Consultando o Recurso no INSS

Para verificar o status de um recurso no INSS, não é necessário visitar uma agência pessoalmente. Basta acessar o aplicativo “Meu INSS” utilizando os mesmos dados de login e senha fornecidos durante a solicitação do requerimento e selecionar a opção “Consultar Pedidos”.

Acompanhando o Status do Requerimento

Além de consultar o número do benefício, é possível acompanhar o status do seu requerimento e esclarecer dúvidas sobre o processo pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Para utilizar esses e outros canais de atendimento, tenha em mãos documentos pessoais, como o CPF, para facilitar a identificação.

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Adicionalmente, para muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o recente aumento de 25% nas aposentadorias por incapacidade permanente tem sido um avanço significativo. Esse acréscimo, aprovado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa um passo importante no compromisso do órgão em atender às necessidades específicas daqueles que dependem de assistência.

Quem Tem Direito ao Aumento de 25% na Aposentadoria do INSS?

O acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS é exclusivamente destinado aos beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente denominada Aposentadoria por Invalidez. Esse adicional é concedido aos indivíduos que requerem assistência contínua de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como limpeza da casa, preparo de refeições e cuidados pessoais.

É importante destacar que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha delimitado este benefício aos aposentados por incapacidade permanente, a legislação estabelece que o único critério necessário é a dependência permanente de assistência de outra pessoa, independentemente da condição de saúde específica.

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Doenças que Concedem Direito Imediato ao Adicional de 25%

O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista condições em que o aposentado por invalidez pode automaticamente receber um adicional de 25% em sua aposentadoria. Dentre essas condições, destacam-se:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese não for possível
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda de uma mão e de dois pés, mesmo com a possibilidade de prótese
  • Perda de um membro superior e um membro inferior, quando a prótese não for possível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária