REDUÇÃO da IDADE MÍNIMA para APOSENTADORIA APROVADA! Confira a novidade!

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei destinado a reduzir a idade mínima para a aposentadoria especial, um benefício que foi impactado pelas alterações promovidas na reforma da Previdência.

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Com essa aprovação, a idade mínima para acesso à aposentadoria especial do INSS será estabelecida em 40, 45 e 48 anos, variando de acordo com o nível de exposição na atividade laboral. Além disso, é contemplada a possibilidade de restauração do pagamento integral desse benefício.

Como funciona hoje a aposentadoria especial?

Atualmente, a aposentadoria especial pode ser concedida com idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para trabalhadores que ingressaram no mercado laboral após a reforma de 2019, desde que tenham acumulado 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Por outro lado, para aqueles que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da reforma, há uma regra de transição baseada em pontuação mínima. Nesse sentido, é necessário alcançar 66, 76 e 86 pontos para se qualificar para essa modalidade de aposentadoria. Esses pontos são determinados pela soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS, variando conforme o grau de exposição na atividade laboral.

Atividades da aposentadoria especial

Para assegurar a elegibilidade à aposentadoria especial, é requisito que o trabalhador desempenhe atividades que envolvam risco à saúde e outros fatores. Abaixo está uma lista elucidativa:

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  1. Tarefas que envolvam o manuseio de substâncias perigosas especificadas nas regulamentações governamentais;
  2. Atividades de exploração mineral em locais subterrâneos;
  3. Ocupações que incluam o contato com asbestos ou fibras de amianto;
  4. Processamento de metais, desde que confirmada a exposição a substâncias nocivas;
  5. Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, oriundas de fontes como geradores e redes de transmissão;
  6. Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de porte de armas.

Como solicitar aposentadoria?

Para iniciar o processo de solicitação de aposentadoria, é necessário providenciar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos conforme o tipo de aposentadoria pretendida.

Posteriormente, é possível entrar em contato com o INSS por meio do website ou aplicativo ‘Meu INSS’ para formalizar a solicitação de aposentadoria.

William Tormen

Ao longo da minha trajetória profissional, me dediquei à especialização em conteúdo para Google News e Discover, acumulando mais de 18 anos de experiência nesse segmento. Na minha jornada, ascendi à posição de CEO de uma Agência Digital e me tornei sócio em outras agências,… Mais »