É pensionista e não fez o recadastramento? Confira o que acontece com o pagamento de quem NÃO se recadastrou
Descubra como os pensionistas podem evitar a suspensão dos pagamentos e confira os procedimentos necessários!
Os pensionistas que deveriam ter realizado o censo obrigatório em seu mês de aniversário no ano passado receberam uma prorrogação até julho deste ano.
No entanto, muitos ainda não atualizaram seus dados junto ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Além dos pensionistas que nasceram em dezembro, há mais de mil pensionistas nascidos em novembro que também não realizaram o recenseamento.
O Rioprevidência fez uma última chamada para 2.900 pensionistas que não compareceram ao recenseamento, mas cerca de 1.200 ainda não regularizaram sua situação. Esses pensionistas continuarão sem receber seus pagamentos até que completem o procedimento de recadastramento.
Importância do Recenseamento Obrigatório
O recenseamento obrigatório não é apenas uma formalidade administrativa, mas uma medida crucial para garantir a precisão e integridade dos registros de beneficiários. Esse processo desempenha um papel fundamental na prevenção de fraudes e pagamentos indevidos.
Segundo o Rioprevidência, a atualização regular dos dados contribui para aprimorar a base de dados do funcionalismo e a folha de pagamentos dos servidores, garantindo que os recursos sejam direcionados corretamente e que a gestão dos benefícios seja mais eficiente.
Procedimentos para Restabelecer o Pagamento
Para restabelecer o pagamento, os pensionistas que ainda não realizaram o recenseamento devem agendar e realizar o procedimento o mais rápido possível. O recenseamento pode ser feito em um dos 17 postos ou agências do Rioprevidência, com a necessidade de agendamento prévio.
Documentação Necessária
Para realizar o recenseamento, os pensionistas devem apresentar os seguintes documentos:
- Identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de residência (em nome do próprio, dos últimos três meses)
- Título de eleitor (ou e-Título, comprovante de votação de 2022 ou quitação eleitoral)
Para menores que não possuem RG ou documentação equivalente, a certidão de nascimento deve ser apresentada.
Exceções e Isenções
Alguns pensionistas estão isentos da obrigatoriedade do recenseamento. Pensionistas militares cujos instituidores da pensão faleceram até 31 de dezembro de 2021 devem realizar o recenseamento. No entanto, pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023 estão isentos deste procedimento.
Impossibilitados de Locomoção
Para pensionistas que não podem se locomover e não têm um representante legal, é possível delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária. Os documentos exigidos são:
- Laudo médico: Deve ser legível, emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo e incapaz de se locomover ou nomear procurador. O laudo deve incluir o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
- Termo de Responsabilidade: Conformidade com o Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI 507, com firma reconhecida por autenticidade.
Os documentos devem ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do Rioprevidência, localizado na Rua da Quitanda 106, Centro do Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20.091-005.
Com Representante Legal
Para aqueles que possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, a documentação necessária inclui:
- Identidade (RG), CPF e comprovante de residência do pensionista ou declaração de residente.
- Procuração específica com firma reconhecida por autenticidade, emitida há menos de três meses, ou Termo de Responsabilidade.
- Laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador, contendo o CID e a identificação do médico responsável.
O representante legal também deverá apresentar seu RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.
Manter os dados atualizados é crucial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios e evitar a suspensão dos pagamentos. O recenseamento obrigatório é uma medida essencial para a manutenção da integridade do sistema de previdência e a proteção dos recursos públicos. Pensionistas que ainda não realizaram o procedimento devem agir rapidamente para regularizar sua situação e assegurar a continuidade dos seus benefícios.
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