Um indivíduo pode ser elegível para receber mais de R$ 10 mil em benefícios de seguro-desemprego. Para alcançar esse montante, é necessário receber cinco parcelas de pagamento de forma consecutiva. Existem critérios estabelecidos para o direito a esse benefício, sendo que seu valor pode representar um alívio financeiro significativo para aqueles que se encontram recentemente desempregados.
Diversos elementos relacionados ao último emprego do beneficiário serão determinantes para o cálculo do valor do seguro-desemprego. Além disso, o número de parcelas a serem recebidas também variará de acordo com o período de trabalho anterior à dispensa sem justa causa. Em 2024, o valor mínimo estipulado para o benefício é de R$ 1.412.
Valor liberado nas parcelas do seguro-desemprego em 2024
O cálculo do seguro-desemprego é realizado pelos sistemas do Ministério do Trabalho da seguinte maneira: é feita uma média salarial dos últimos três meses antes da dispensa do trabalhador, levando em conta todos os rendimentos, incluindo bônus e adicionais. Essa média é então aplicada em uma tabela específica para determinar o valor do seguro.
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
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Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
O valor mínimo por parcela é de R$ 1.412, enquanto o máximo é de R$ 2.313,74.
Como receber R$ 10 mil pelo seguro-desemprego?
Para obter o valor de R$ 10 mil pelo seguro-desemprego, é necessário ser elegível para receber cinco parcelas consecutivas de R$ 2.313,74, que é o valor máximo (teto) estipulado. Os trabalhadores que têm direito a esses cinco pagamentos são aqueles que:
- Trabalharam por 6 meses antes da dispensa: recebem 3 parcelas;
- Trabalharam por 12 meses (um ano) antes da dispensa: recebem 4 parcelas;
- Trabalharam por 24 meses (dois anos) antes da dispensa: recebem 5 parcelas.
O pedido do seguro-desemprego deve ser efetuado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessível com o login pelo Gov.br.