Novas regras confirmadas hoje (11/09) SURPREENDE trabalhadores; confira

As férias remuneradas são um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros formais, sendo regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lula - INSS

Esse período de descanso é essencial para a saúde e bem-estar dos empregados, proporcionando uma pausa nas atividades laborais sem prejuízo salarial. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, ocorreram mudanças nas regras para a concessão de férias, o que torna fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atualizados sobre o tema.

Férias Segundo a CLT: Período Aquisitivo e Concessivo

A CLT estipula que o trabalhador deve cumprir um período de 12 meses consecutivos de trabalho, conhecido como período aquisitivo, para adquirir o direito às férias. Esse intervalo é ininterrupto e, uma vez completado, inicia-se o período concessivo, que também dura 12 meses. Nesse segundo período, o empregador deve conceder as férias, de acordo com o planejamento da empresa, mas também considerando as necessidades e preferências do empregado.

Além disso, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente ao período de férias, acrescido de um adicional de um terço, conforme determina a Constituição Federal. Isso significa que, ao tirar férias, o empregado recebe o valor do salário mais 33% do valor correspondente, o que garante uma compensação adicional durante o período de descanso.

Reforma Trabalhista de 2017: Mudanças nas Regras de Férias

-

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as regras de concessão de férias foram flexibilizadas, permitindo, por exemplo, o fracionamento das férias em até três períodos. Essa mudança trouxe mais liberdade para que o empregado e o empregador possam negociar o período de descanso da maneira mais conveniente para ambas as partes. Antes da reforma, era obrigatório que as férias fossem tiradas em um único período de 30 dias, salvo exceções específicas.

Agora, é possível dividir as férias da seguinte forma:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Essa nova regulamentação visa atender tanto aos interesses das empresas, que podem organizar melhor suas atividades sem longas interrupções, quanto dos trabalhadores, que podem ajustar o descanso de acordo com suas preferências pessoais, como férias escolares dos filhos ou eventos familiares.

-

Diferenças Entre Férias Coletivas e Férias Individuais

É importante que os trabalhadores compreendam a diferença entre férias coletivas e férias anuais remuneradas, uma vez que ambas possuem regras específicas e objetivos distintos.

  • Férias Coletivas: Empresas podem optar por conceder férias a todos os seus empregados ou a setores específicos de forma coletiva. Essas férias podem ser divididas em dois períodos, sendo que cada período deve ter no mínimo 10 dias corridos. A empresa deve informar ao sindicato da categoria com antecedência e fazer os avisos públicos necessários. As férias coletivas são uma estratégia comumente adotada por empresas em períodos de baixa demanda ou em datas comemorativas.
  • Férias Anuais Remuneradas: São as férias individuais previstas pela CLT, nas quais o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar o período aquisitivo. Nesse caso, o trabalhador recebe o salário acrescido de um terço sobre o valor total, sendo este um direito constitucional que visa garantir uma compensação adicional durante o descanso.

-

Como Funciona o Fracionamento das Férias?

A possibilidade de fracionamento das férias, implementada pela Reforma Trabalhista, trouxe mais flexibilidade ao trabalhador e ao empregador. Com essa medida, ambos podem negociar a divisão das férias em até três períodos, conforme já mencionado. Essa flexibilização atende tanto às necessidades operacionais das empresas quanto às preferências dos empregados, oferecendo uma maior liberdade de escolha para ambos.

As condições para o fracionamento são claras:

  • Um dos períodos deve ser de 14 dias corridos ou mais.
  • Os outros dois períodos devem ter, no mínimo, 5 dias corridos cada.

Esse modelo permite que o trabalhador distribua seu período de descanso ao longo do ano, ajustando-o de acordo com compromissos pessoais ou familiares, como férias escolares ou viagens planejadas.

Benefícios do Fracionamento das Férias

O fracionamento das férias traz diversos benefícios para trabalhadores e empregadores. Vamos detalhar algumas das principais vantagens:

  • Para os trabalhadores: A flexibilidade no fracionamento das férias é especialmente útil para aqueles que têm compromissos ao longo do ano, como férias escolares dos filhos, eventos familiares ou viagens. Dessa forma, o empregado pode desfrutar de diferentes períodos de descanso, sem a necessidade de tirar um longo intervalo de uma única vez. Além disso, a possibilidade de fracionamento permite que o trabalhador planeje melhor seu orçamento, já que o adicional de um terço pode ser recebido mais de uma vez ao ano.
  • Para os empregadores: Do ponto de vista das empresas, o fracionamento das férias facilita o planejamento interno, uma vez que permite uma melhor organização da equipe e evita a ausência prolongada de funcionários chave. Essa flexibilidade pode minimizar o impacto da ausência de um trabalhador, especialmente em setores que exigem uma operação contínua e com alta demanda de trabalho. Empresas podem, assim, manter a produtividade e ao mesmo tempo garantir o direito dos funcionários ao descanso.

Imagem: Reprodução da Internet

Vitória Tormen

Natural de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sou uma profissional comprometida com o desenvolvimento de conteúdos e a criação de posts otimizados para o Google News e Discover. Possuo uma vasta experiência em SEO técnico e SEO de conteúdo, garantindo que o material… Mais »