NOVAS REGRAS + ANTECIPAÇÃO da aposentadoria foram divulgadas hoje (27/06)
Recentemente, o governo brasileiro implementou uma série de mudanças significativas no sistema previdenciário do país, com o objetivo de tornar o acesso à aposentadoria mais acessível e sustentável para os trabalhadores.

Uma das alterações principais foi a introdução da possibilidade de antecipação do benefício da aposentadoria, permitindo que muitos cidadãos possam se aposentar antes de atingir a idade regulamentar.
Essa iniciativa tem o potencial de proporcionar maior tranquilidade e segurança financeira para as famílias que estão se aproximando dessa nova fase da vida.
Reforma Previdenciária
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Reforma Previdenciária foi a adoção da Fórmula 86/96. Esta nova metodologia substitui o antigo Fator Previdenciário, simplificando o cálculo para a concessão da aposentadoria antecipada.
Agora, a elegibilidade é determinada pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, totalizando 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Essa modificação não apenas visa facilitar o acesso ao benefício, mas também garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.
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Quem pode solicitar a Aposentadoria Antecipada?
A Aposentadoria Antecipada, ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pode ser solicitada por trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelo INSS. Geralmente, os principais critérios são:
- Tempo de Contribuição: O trabalhador deve ter um tempo mínimo de contribuição previdenciária, que varia de acordo com as regras vigentes. Com a implementação da Fórmula 86/96, também é necessário atingir a pontuação mínima de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.
- Idade: Embora a Aposentadoria Antecipada permita que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima exigida para aposentadoria por idade, é necessário ter uma idade mínima para se qualificar, que pode variar conforme as regras previdenciárias em vigor.
- Condição de Segurado: É necessário estar enquadrado como segurado da Previdência Social, ou seja, ter contribuído regularmente para o sistema.
- Outras Regras Específicas: Existem outras condições específicas dependendo do tipo de aposentadoria (por exemplo, para professores, policiais, etc.), que podem ter requisitos diferenciados de tempo de contribuição e idade mínima.
Para verificar sua elegibilidade e entender as condições específicas, é recomendável consultar o site oficial do INSS, utilizar os serviços online disponíveis ou buscar orientação junto a um consultor previdenciário.
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O processo de solicitação da Aposentadoria Antecipada
Para iniciar o processo de solicitação de aposentadoria antecipada, os interessados devem inicialmente reunir uma documentação básica, que inclui RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e outros documentos relevantes.
Após a organização desses documentos, é possível proceder com a solicitação da aposentadoria utilizando o site ou o aplicativo oficial Meu INSS, o que facilita todo o processo.
A digitalização deste serviço representa um avanço significativo, tornando o acesso à aposentadoria mais conveniente e acessível para os cidadãos.
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As diferentes modalidades de Aposentadoria
Além da aposentadoria antecipada, o sistema previdenciário brasileiro oferece diversas outras modalidades de aposentadoria, cada uma projetada para atender às necessidades específicas dos contribuintes:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Essa ampla gama de opções assegura que todos os segurados tenham acesso ao benefício de maneira equitativa e adaptada às suas circunstâncias pessoais e profissionais.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns entre os trabalhadores brasileiros. Antes da reforma previdenciária, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos, desde que cumprissem o requisito de 15 anos de contribuição ao INSS.
Com as mudanças implementadas, a idade mínima para a aposentadoria por idade permaneceu a mesma, porém o tempo de contribuição necessário para os homens aumentou de 15 para 20 anos. Já as mulheres mantiveram o período de 15 anos de contribuição.
Outra alteração significativa diz respeito ao cálculo do benefício. Aqueles que já preenchiam os requisitos para se aposentar antes da reforma recebiam 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994), acrescida de 1% para cada ano de trabalho.