Não caiu a sua restituição do IR? Veja como CONSEGUIR em menos de 1 minuto
O desembolso do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda está programado para o dia 31 de maio. No entanto, alguns contribuintes que pagaram um montante superior de impostos no ano passado estão relatando atrasos na liberação dos valores devidos.

A Receita Federal salienta que, caso o contribuinte não receba sua restituição dentro de um ano, ele deve solicitá-la por meio do Portal e-CAC, acessível no site da Receita Federal, seguindo o caminho Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e selecionando “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
O Banco do Brasil esclarece que o agendamento é necessário apenas para restituições enviadas pela Receita Federal sem a informação da conta para crédito, em decorrência de falta de indicação pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, ou para aquelas que apresentem inconsistências nos dados da conta fornecidos pelo contribuinte.
Quanto à situação envolvendo a Caixa Econômica Federal, a orientação é que o cliente verifique com o banco o motivo do atraso. Se o motivo for erro nos dados, é possível providenciar um novo agendamento junto ao Banco do Brasil. Em geral, o crédito é realizado no dia útil seguinte após a solicitação.
Na sexta-feira, o Banco do Brasil afirmou que o processamento da restituição do primeiro lote de IRPF ocorreu sem intercorrências para os clientes do banco. Acrescentou que não comenta sobre processos de outras instituições financeiras, sugerindo que os questionamentos sejam dirigidos a cada banco.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal informou que “o crédito via Pix do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda está sendo regularizado, com o depósito já efetivado para grande parte dos clientes”. O banco aconselha que os clientes acompanhem o crédito por meio do extrato de suas contas pelos aplicativos ou Internet Banking.
Saiba o que fazer se a restituição do IR não cair
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- Declaração com status em processamento: Algumas declarações podem levar mais tempo para serem processadas, especialmente se forem mais complexas, mesmo que o contribuinte as tenha enviado nos primeiros dias.
- Conta-corrente incorreta: Se o contribuinte não optou por receber via Pix pelo número do CPF, deve verificar se a conta-corrente fornecida está correta. Número de conta e agência bancária incorretos podem resultar em falha no depósito.
- Conta de terceiros: Se o contribuinte forneceu a conta-corrente de outra pessoa, o pagamento da restituição não será realizado. A Receita Federal exige que a conta esteja em nome do titular da declaração.
- Dívidas com a Receita Federal: Caso o contribuinte tenha dívidas ou débitos pendentes com a Receita Federal, a restituição pode ser usada para compensar esses valores devidos. Nesse caso, a restituição não será depositada na conta. Recomenda-se acessar o site da Receita Federal ou entrar em contato com eles para obter informações sobre possíveis débitos pendentes.
Como fazer a declaração?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), siga estes passos:
- Acesse o site da Receita Federal do Brasil e baixe o programa específico para a declaração do IR do ano em questão.
- Instale o programa em seu computador e abra-o.
- Preencha todos os campos solicitados com as informações financeiras e pessoais exigidas, como rendimentos, despesas dedutíveis, bens, dívidas, entre outros.
- Utilize os documentos necessários, como informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, comprovantes de despesas médicas, comprovantes de educação, entre outros.
- Confira todas as informações inseridas para garantir que estão corretas e completas.
- Ao finalizar o preenchimento, envie a declaração para a Receita Federal utilizando o próprio programa.
- Após o envio, você receberá um recibo de entrega que comprova o envio da declaração.
- Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração e para o pagamento do imposto, se houver.
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Lembre-se de guardar todos os documentos e comprovantes utilizados na declaração por, pelo menos, cinco anos, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de revisão.