SAIU AGORA (29/04): Lista de beneficiários para RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

A Receita Federal anunciou a liberação de um novo lote residual de restituição do Imposto de Renda, que contemplará milhares de contribuintes brasileiros.

Imposto de Renda 2024; Veja como funcionará em 2024 e como as doações podem impactar na cobrança!

Os depósitos, totalizando mais de R$ 457 milhões, serão efetuados em breve. Caso tenha realizado a declaração do Imposto de Renda, é recomendável verificar se seu nome consta na lista de beneficiários.

Conforme informado pela Receita Federal, este lote residual abrange um total de 353.348 contribuintes, abrangendo tanto aqueles pertencentes a grupos prioritários quanto não prioritários.

Os valores serão depositados nas contas bancárias fornecidas durante a submissão da declaração. No caso de não recebimento do depósito, é fundamental entrar em contato com o Banco do Brasil para solicitar o resgate do montante.

Os números de telefone para contato são os seguintes: 4004-0001 (para capitais), 0800-729-0001 (para outras localidades) e 0800-729-0088 (atendimento especial para deficientes auditivos). Para consultar as datas de pagamento da Restituição do Imposto de Renda 2024, recomenda-se acessar o link para a página oficial da Receita Federal disponível [aqui](link para a página oficial da Receita Federal).

Quem tem Prioridade na Restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal alocou um montante total de R$ 381.694.119,54 para os grupos prioritários, os quais abrangem:

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  • 5.469 contribuintes idosos com idade superior a 80 anos;
  • 38.119 contribuintes entre 60 e 79 anos de idade;
  • 4.816 contribuintes portadores de deficiência física ou mental, ou acometidos por moléstia grave;
  • 12.220 contribuintes cuja principal fonte de renda é proveniente do exercício do magistério;
  • 222.250 contribuintes que receberam prioridade legal devido ao uso da Declaração Pré-preenchida ou à opção por receber a restituição via PIX.

Adicionalmente, outros 70.474 contribuintes, não enquadrados como prioritários, também terão os depósitos efetuados ao longo deste mês de abril.

Como consultar a restituição?

Para verificar o status da restituição do Imposto de Renda, siga as instruções abaixo:

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  1. Acesse o site oficial da Receita Federal;
  2. Localize e clique na seção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Consultar a Restituição”;
  4. Será apresentada a escolha entre uma consulta completa ou simplificada do status da sua declaração;
  5. Caso identifique alguma pendência na declaração, poderá realizar a retificação com as devidas correções necessárias.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para determinar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024, é crucial considerar os rendimentos auferidos no ano anterior, ou seja, em 2023.

Residindo no Brasil, se sua renda em 2023 ultrapassou o montante de R$ 28.559,70, é obrigatório realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024. Esta exigência se aplica a diversos grupos de contribuintes, conforme detalhado a seguir:

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  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadorias, aluguéis ou outras rendas decorrentes de serviços autônomos acima deste limite, a declaração é obrigatória em 2024;
  2. Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, a declaração é obrigatória;
  3. Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se obteve receita bruta anual superior a este valor em sua atividade rural, é necessário declarar o Imposto de Renda em 2024;
  4. Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, a declaração é obrigatória;
  5. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, é necessário declarar;
  6. Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares: Se realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, a declaração é obrigatória;
  7. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se possuía bens com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2024;
  8. Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até o final do ano, a declaração é necessária.

Vitória Tormen

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