ISENÇÃO do pagamento do IPVA 2024 para idosos + benefícios ampliados nesta sexta (31/05)
A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um privilégio concedido a determinados cidadãos de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, não constitui um direito universal e, para se qualificar, é necessário satisfazer critérios específicos.
Esse benefício é direcionado a categorias como Pessoas com Deficiência (PCD), indivíduos que utilizam o veículo para atividades remuneradas específicas ou proprietários de veículos antigos. Verifique se você está apto para receber a isenção conforme os detalhes a seguir.
Quem tem direito à isenção de IPVA?
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é uma obrigação fiscal anual, devida nos primeiros meses de cada ano. Este tributo é compulsório para todos os detentores de veículos, independentemente de sua função como condutores, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entretanto, desde 1988, determinadas categorias de proprietários de veículos podem ser isentas do pagamento do IPVA, sujeito às leis estaduais pertinentes. Originária de Santa Catarina, essa prática se expandiu para outros estados do Brasil. As categorias elegíveis para isenção abrangem:
- Proprietários de táxis e mototáxis: Indivíduos que utilizam seus veículos para a prestação de serviços de transporte de passageiros têm direito à isenção.
- Ônibus fretados ou destinados ao transporte escolar: Veículos destinados especificamente ao transporte escolar ou fretamento também gozam de isenção.
- Pessoas com Deficiência (PCD): Cidadãos com deficiências físicas ou mentais que afetam sua mobilidade.
- Entidades diplomáticas: Pessoas ou organizações com status diplomático.
- Veículos de uso específico: Máquinas agrícolas, trens, empilhadeiras, guindastes e outros veículos empregados na construção civil.
Isenção de IPVA por ano de fabricação do veículo
Outro critério para a isenção do IPVA é a idade avançada do veículo. A definição de “antiguidade” varia de acordo com as normativas estaduais, contudo, em linhas gerais, veículos com mais de 10 a 20 anos de fabricação podem ser isentos do pagamento do IPVA.
Para determinar o ano de fabricação do veículo, é recomendável consultar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV). Esses documentos apresentam informações fundamentais sobre o ano de fabricação e o modelo do veículo.
Isenção de IPVA para PCD
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à isenção do IPVA se apresentarem condições que afetem sua mobilidade, como deficiências físicas ou doenças crônicas que comprometam sua capacidade de locomoção.
Essa isenção foi estabelecida por lei desde 1995 e prorrogada até 2026 em 2021. A Lei 8.989 foi criada com o objetivo de facilitar a vida daqueles que enfrentam dificuldades de locomoção, proporcionando-lhes maior independência em seus deslocamentos.
Isenção de IPVA para idosos
Embora não haja uma legislação específica que assegure a isenção do IPVA exclusivamente para idosos, é frequente que pessoas com mais de 60 anos apresentem condições de saúde que justifiquem tal benefício.
Doenças como artrite, artrose e hérnia de disco, que impactam a mobilidade, podem qualificar um idoso para essa isenção. Nestes casos, é fundamental que o idoso ou seus familiares consultem as normativas locais e, se necessário, providenciem um parecer médico que ateste a condição de saúde.
Benefícios de colocar o cpf na nota – descontos no IPVA
Os benefícios de incluir o CPF na nota fiscal vão além do simples registro das compras. Em muitos lugares, essa prática pode gerar pontos em programas de fidelidade ou até mesmo descontos em futuras compras. Além disso, em alguns estados brasileiros, como São Paulo, por exemplo, ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal, o consumidor pode acumular créditos que podem ser utilizados para abater o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) no próximo ano.
Essa iniciativa, conhecida como “Nota Fiscal Paulista”, é um incentivo para que os consumidores exijam a emissão do documento fiscal, contribuindo assim para o combate à sonegação fiscal e aumentando a arrecadação tributária.