INSS comunica hoje (03/04): “Revisão da Vida Toda” impactará pagamentos neste mês, entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos pedidos de revisão dos benefícios da Previdência Social, conhecido como “Revisão da Vida Toda” do INSS, que estava agendado para hoje, 03 de abril. Esta revisão tem o objetivo de incorporar salários anteriores no cálculo dos benefícios dos aposentados, visando aumentar o valor recebido mensalmente.
A decisão de retirar o caso da pauta partiu do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, seguindo um pedido do ministro Alexandre de Moraes.
Ainda não foi divulgada uma nova data para que o julgamento seja realizado. Este adiamento afeta diretamente os aposentados que aguardam uma decisão sobre a correção de seus benefícios, um processo que está em espera desde 2023. O julgamento pretende esclarecer o futuro das solicitações de ajuste nos pagamentos da aposentadoria solicitadas judicialmente por esses indivíduos.
Revisão da Vida Toda
As novas diretrizes para os aposentados do INSS, decorrentes dos recentes julgamentos, estabelecem regras distintas baseadas no período de filiação ao sistema. Para os segurados que se associaram ao INSS antes de 1999, uma regra de transição será aplicada.
Isso significa que o cálculo do benefício deve considerar os 80% maiores salários ao longo da carreira profissional do indivíduo, excluindo-se as remunerações anteriores a julho de 1994.
Já os segurados que ingressaram no INSS após 1999 devem ter seus benefícios calculados levando em conta o fator previdenciário. Essas mudanças visam a ajustar os critérios de cálculo das aposentadorias, impactando tanto os novos quanto os atuais beneficiários do INSS.
O que é a Revisão da Vida Toda?
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O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegurou o direito de revisão de benefício a um beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo as contribuições feitas antes de 1994.
Esse julgamento tem impacto significativo, pois entidades que representam os aposentados reivindicam a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Essa prática foi alterada em 1999, excluindo do cálculo as contribuições anteriores a essa data.