Imposto de Renda 2024: Guia COMPLETO de DECLARAÇÃO para APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS

A idade não constitui um critério que exonere o contribuinte da obrigação de submeter a declaração do Imposto de Renda 2024. Todos os cidadãos não elegíveis para isenção devem remeter seus dados até o dia 31 de maio do corrente ano. Neste contexto, examinaremos os procedimentos pertinentes à declaração por parte de aposentados e pensionistas.

É comum a percepção equivocada de que indivíduos com mais de 65 anos estão automaticamente isentos da obrigatoriedade de declaração. Entretanto, a Receita Federal esclareceu que a idade não confere isenção ao contribuinte no âmbito do Imposto de Renda 2024. Consequentemente, caso o aposentado ou pensionista não se enquadre em alguma das categorias de isenção estipuladas, será necessário o envio de suas informações.

Importa ressaltar que o descumprimento do prazo de entrega acarreta em penalidades financeiras. Além disso, a omissão na apresentação da declaração pode acarretar complicações adicionais, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

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Quem está isento de entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Indivíduos cuja renda mensal não ultrapassa o limite de R$ 2.824,00, correspondente a dois salários mínimos, estão dispensados da obrigação de apresentar a declaração.

No contexto de isenção para idosos, esta é concedida caso o contribuinte apresente uma das enfermidades listadas a seguir:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, conforme diagnóstico da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

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Ademais, é relevante observar que a legislação permite aos aposentados com idade superior a 65 anos deduzir até R$ 1.903,98 mensalmente, totalizando R$ 24.751,74 anualmente, incluindo o décimo terceiro salário.

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Como os aposentados ou pensionistas devem fazer a declaração do imposto de renda 2024?

Os valores provenientes de pensão e aposentadoria devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Basta acessar a opção “Novo” e inserir os dados correspondentes.

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Para evitar contratempos, é imperativo que o contribuinte obtenha o informe de rendimentos por meio do portal do INSS.

É fundamental salientar que é necessário informar o imposto retido na fonte, bem como o décimo terceiro salário e o imposto retido sobre este.

No caso em que o aposentado ou pensionista tenha também auferido rendimentos de salário durante o ano de 2023, estes valores devem ser informados na mesma ficha, mediante um novo lançamento.

Se for realizada a dedução de R$ 1.903,98 mensais, conforme mencionado anteriormente, o procedimento deve ser realizado de maneira diferenciada:

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  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, o valor deduzido deve ser informado.
  • Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, o restante dos rendimentos de aposentadoria deve ser declarado.
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Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

A Receita Federal atualizou algumas normas para o atual ano fiscal. Segue abaixo as alterações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (como FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia, entre outros) acima de R$ 200 mil;
  • Apresentou receita bruta proveniente de atividade rural que excedeu R$ 153.199,50;
  • Planeja compensar prejuízos provenientes de atividade rural;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares, cujo montante supere R$ 40 mil, ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
  • Estabeleceu residência fiscal no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Detinha a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos mantidos no exterior.

Vitória Tormen

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