IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS podem se beneficiar da LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO e se LIVRAR de ALGUMAS CONTAS
Dentro do arcabouço jurídico brasileiro, encontra-se estabelecida uma norma que delimita a proporção da renda mensal que pode ser destinada ao pagamento de dívidas.
Conhecida como Lei do Superendividamento, essa legislação visa proporcionar aos cidadãos idosos um espaço adequado para conciliar suas obrigações financeiras com as demais despesas necessárias à subsistência.
Os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, enquadrados na categoria de idosos, são favorecidos com a prioridade na negociação de suas dívidas, conforme estabelecido pela Lei do Superendividamento. Neste contexto, são amparados por uma disposição que reserva uma parcela específica de seu orçamento mensal, isentando-os do ônus financeiro relacionado a determinadas despesas essenciais.
Qual benefício o idoso tem com a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento, como sugere seu próprio nome, foi promulgada com o propósito de abordar situações em que indivíduos se encontram sobrecarregados por dívidas acumuladas, seja devido ao montante expressivo ou à multiplicidade de débitos em aberto.
Nesse contexto, é assegurado aos endividados o direito de reservar 25% de sua renda total mensal, visando garantir uma existência digna. Em outras palavras, ao negociarem suas obrigações pendentes, é vedado que o valor das parcelas comprometa mais de 25% da subsistência do consumidor.
De maneira geral, os idosos têm direito a condições mais favoráveis para a negociação de suas dívidas, conforme detalhado a seguir:
- Caso o montante total das dívidas exceda o valor de sua renda mensal, as empresas são obrigadas a negociar o débito;
- É obrigação da empresa garantir parcelas de pequeno valor, a fim de não comprometer a dignidade e a sobrevivência do indivíduo;
- Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de reservar pelo menos 25% de sua renda como mínimo existencial, o que significa que 25% dessa renda não pode ser destinada ao pagamento de contas;
- Qualquer acordo realizado com base nessa lei deve ser diretamente negociado com a empresa devedora.
Quais dívidas podem ser negociadas dentro da lei do superendividamento?
Conforme estipulado pela legislação vigente, somente as seguintes categorias de dívidas podem ser objeto de negociação por intermédio desta lei:
- Dívidas adquiridas de forma não intencional, ou seja, em situações em que não houve má-fé por parte do devedor em honrar seus compromissos;
- Dívidas relacionadas a despesas de consumo essenciais, tais como água, luz, telefone, gás, empréstimos e débitos em cartões de crédito.