IDOSOS e APOSENTADOS que ainda trabalham: SAIU COMUNICADO DO INSS para você hoje (25/04/2024)

Se você é aposentado e optou por continuar em atividade laboral, torna-se essencial conhecer as especificidades da legislação previdenciária do Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma orientação destinada aos aposentados que se encontram nessa condição particular.

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A legislação em questão categoriza a aposentadoria em diversas modalidades, cada qual com suas restrições e vantagens. O entendimento aprofundado dessas categorias é fundamental para prevenir o bloqueio indevido e a suspensão do pagamento dos benefícios.

No que se refere às aposentadorias por incapacidade permanente e especial:

  • Estas modalidades são regidas por normas rigorosas;
  • A falta de conhecimento dessas regras pode resultar na suspensão do benefício;
  • A aposentadoria por incapacidade permanente é interrompida caso o beneficiário retome sua atividade laboral.

Quanto aos aposentados por atividades especiais:

  • Indivíduos aposentados por terem exercido atividades de natureza insalubre ou perigosa têm a possibilidade de retornar ao trabalho em funções que não apresentem riscos à saúde, sem que isso afete os benefícios de sua aposentadoria.

Contribuição à Previdência Social

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Para aposentados que optam por reingressar no mercado de trabalho, é crucial compreender que continuam obrigados a contribuir para a Previdência Social. Contudo, é fundamental estar ciente das particularidades dos benefícios que podem ser acessados nessa condição.

Ao retornarem à atividade laboral, os aposentados terão direito apenas ao benefício do salário-família e à reabilitação profissional, ficando excluídos de outros benefícios como o auxílio por incapacidade temporária.

Dada a complexidade da legislação previdenciária, recomenda-se veementemente a busca por orientação especializada antes de decidir retornar ao trabalho. Para esse fim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma Central de Atendimento, que pode ser contatada pelo telefone 135, proporcionando informações detalhadas e orientação personalizada para cada situação específica.

Novas regras do INSS em 2024

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Em 2024, houve uma mudança significativa nas normas de aposentadoria por tempo de contribuição, eliminando a idade mínima como critério obrigatório.

Atualmente, a elegibilidade para aposentadoria é determinada pela combinação do tempo de contribuição com a idade do segurado, tornando o sistema mais flexível e acessível. A nova tabela de aposentadoria por tempo de contribuição especifica os requisitos que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem atender.

Para ambos os gêneros, são exigidos um tempo mínimo de contribuição e uma soma específica de tempo de contribuição com a idade.

Homens:

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  • É necessário um mínimo de 35 anos de contribuição;
  • A soma de tempo de contribuição mais idade deve totalizar 96;
  • Não se exige uma idade mínima;
  • É exigido um mínimo de 180 meses de carência.

Mulheres:

  • É necessário um mínimo de 30 anos de contribuição;
  • A soma de tempo de contribuição mais idade deve totalizar 86;
  • Não se exige uma idade mínima;
  • É exigido um mínimo de 180 meses de carência.

Como solicitar aposentadoria de contribuição no INSS

Se você atender aos critérios para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, poderá requerer o benefício seguindo os procedimentos abaixo:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  3. Insira no campo de busca a expressão “Aposentadoria por Tempo”;
  4. Escolha o serviço ou benefício que deseja solicitar.

Uma vez realizado o pedido, é possível monitorar o andamento do processo e obter respostas por meio do portal Meu INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário.

Vitória Tormen

Natural de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sou uma profissional comprometida com o desenvolvimento de conteúdos e a criação de posts otimizados para o Google News e Discover. Possuo uma vasta experiência em SEO técnico e SEO de conteúdo, garantindo que o material… Mais »