Revisão FINAL do FGTS hoje (10/04) está pagando BOLADA para trabalhadores CLT com CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
A contestação da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um assunto de notável relevância para o conjunto dos trabalhadores do Brasil. Esta revisão jurídica tem o objetivo de elucidar a conformidade legal da utilização da TR na atualização monetária dos depósitos efetuados no FGTS.
A Advocacia-Geral da União (AGU), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu a conclusão da análise referente à aplicabilidade da TR. Tal sugestão detém o potencial de afetar diretamente milhões de brasileiros detentores de saldos no FGTS, uma vez que propõe finalizar o debate acerca da legalidade do uso da TR por esse fundo.
A essência da proposta da AGU ao STF visa a determinação final sobre o emprego da TR na correção dos saldos do FGTS. A utilização desta taxa tem provocado divergências interpretativas significativas entre as instâncias judiciais do país, culminando em um cenário de intensos debates e litígios.
A TR, historicamente contestada por sua incapacidade de refletir as variações inflacionárias de maneira fiel, acarreta prejuízos substanciais aos beneficiários do FGTS. A fórmula de correção vigente, composta por uma taxa anual de 3% acrescida da TR, resulta em uma valorização nominal quase nula dos montantes acumulados no fundo. Tal discrepância resultou em uma depreciação acumulada dos saldos do FGTS em 88,3% até o ano de 2013, conforme apontamentos de especialistas na matéria.
Esta situação sublinha a urgência e a importância de uma definição jurídica acerca da aplicabilidade da TR, ressaltando o impacto significativo dessa questão sobre os direitos e as finanças dos trabalhadores brasileiros.
Proposta da AGU e a correção do FGTS
A Advocacia-Geral da União (AGU) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação jurídica advogando que as atualizações monetárias dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam realizadas, no mínimo, pela equivalência ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual é reconhecido como o indicador oficial de inflação no Brasil. Esta recomendação da AGU destina-se exclusivamente aos depósitos futuros, subsequentes à deliberação do STF, excluindo-se a aplicabilidade retroativa.
A estratégia proposta pela AGU visa preservar a metodologia corrente de cálculo do FGTS, a qual compreende uma taxa de juros de 3% ao ano, a adição de lucros obtidos pelo fundo e a correção monetária efetuada através da Taxa Referencial (TR).
Contudo, na eventualidade de a fórmula vigente não proporcionar uma atualização monetária que atinja o patamar do IPCA, a AGU sugere que o Conselho Curador do FGTS seja incumbido de definir um mecanismo compensatório. Esta abordagem tem por objetivo garantir que a valorização das contas do FGTS reflita adequadamente as variações inflacionárias, assegurando, assim, a preservação do poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros vinculados a este regime de garantia.
Quanto o trabalhador pode ganhar com a revisão do FGTS?
A potencial revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente em análise pelo poder judiciário, apresenta-se como uma oportunidade de acréscimo significativo nos rendimentos dos trabalhadores brasileiros. Estudos de simulação, abrangendo montantes acumulados que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, demonstram um incremento notável nos saldos do FGTS, decorrente da proposta de ajuste na correção monetária aplicada, seja em períodos de um, dois ou cinco anos.
Apesar da existência de incertezas no contexto jurídico, a perspectiva de revisão das condições de atualização monetária do FGTS emerge como um vetor potencial de valorização dos depósitos existentes no fundo. Para os titulares de contas com valores expressivos acumulados, esta revisão pode resultar em um aumento considerável dos recursos disponíveis, configurando um incremento financeiro de grande relevância.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
A análise em curso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o potencial de beneficiar milhões de trabalhadores cujos fundos foram constituídos a partir do ano de 1999. Esta situação decorre da possibilidade de que o índice de correção monetária aplicado anteriormente seja considerado inadequado pelo tribunal, tendo causado prejuízos financeiros aos titulares das contas. Aproximadamente 70 milhões de trabalhadores podem ser afetados por tal revisão.
Destaca-se a relevância desta revisão, pois ela poderia levar à correção dos montantes depositados nas contas do FGTS de todos os trabalhadores, sob a condição de que o STF reconheça a inconstitucionalidade do índice de correção monetária atualmente em uso e decida pela sua alteração. Entretanto, a aplicação de correções de forma retroativa estará sujeita à determinação específica do STF quanto à modulação dos efeitos dessa decisão.
Funcionamento do FGTS, entenda
Para apreciar adequadamente o impacto potencial da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é fundamental entender a estrutura e a finalidade desse mecanismo. Instituído no ano de 1966, o FGTS surgiu como uma medida alternativa à estabilidade de emprego anteriormente vigente, atuando como uma forma de poupança forçada destinada a oferecer proteção aos trabalhadores em casos de desemprego.
A legislação vigente estipula que os empregadores devem efetuar um depósito mensal correspondente a 8% do salário de cada empregado em contas do FGTS, sendo esses montantes posteriormente incrementados por uma atualização monetária e juros.
O propósito principal do FGTS é assegurar ao trabalhador a acumulação de um patrimônio financeiro, disponível em situações específicas como a aquisição de imóvel residencial, aposentadoria, ou em circunstâncias de desligamento involuntário do emprego, entre outras possibilidades.
Quem tem direito aos saques do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) abrange uma ampla gama de categorias profissionais, incluindo trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, diretores não vinculados como empregados, empregados domésticos e atletas profissionais.
Para que estes profissionais possam efetuar o saque dos recursos acumulados no FGTS, é imperativo que se enquadrem em determinadas condições pré-estabelecidas. Entre os principais cenários que habilitam o saque do FGTS, destacam-se:
- O desligamento do emprego sem justa causa;
- A compra ou quitação de imóvel residencial;
- A entrada em aposentadoria;
- O diagnóstico de doenças graves.
Adicionalmente, a partir do ano de 2020, expandiu-se o escopo de beneficiários do FGTS para incluir trabalhadores que executam serviços por meio de plataformas digitais de transporte, englobando motoristas e entregadores vinculados a aplicativos como Uber, em reconhecimento às novas modalidades de trabalho emergentes no mercado.