FGTS CONFIRMOU nesta tarde (13/07) os R$ 6.220 disponível para saque; confira como conseguir
Diante das recentes e devastadoras inundações no Rio Grande do Sul, os moradores encontraram um importante suporte financeiro para começar a reconstruir suas vidas: o Saque Calamidade do FGTS. Este recurso permite que trabalhadores em áreas afetadas declarem estado de emergência e acessem fundos significativos para restaurar suas moradias e substituir itens essenciais perdidos.
Importância do Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade do FGTS emergiu como uma válvula de escape crucial para inúmeras famílias. Além de oferecer um suporte financeiro imediato, ele desempenha um papel fundamental como catalisador na reconstrução de vidas e lares.
Os fundos disponíveis, que podem chegar até R$ 6.220,00 por beneficiário severamente afetado, representam uma oportunidade de aliviar o impacto financeiro imediato das enchentes, proporcionando um pouco de conforto em meio à adversidade.
Como Realizar o Saque Calamidade do FGTS?
Para aqueles interessados em acessar esses fundos, é crucial estar ciente dos prazos e das regras recentemente alteradas. O prazo para realizar o saque foi prorrogado até 15 de agosto de 2024, e o limite de um saque por ano foi revogado, oferecendo mais flexibilidade em casos de novos desastres.
Passo a Passo para Verificar Elegibilidade e Sacar
- Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo disponível nas plataformas de aplicativos, insira seu CPF e senha, e siga as instruções para verificar sua elegibilidade e solicitar o saque.
- Site do FGTS: Acesse o portal oficial do FGTS, faça login e selecione a opção Saque Calamidade para obter mais informações detalhadas sobre o processo.
- Atendimento Telefônico: Para orientações específicas, ligue para o número 111 e receba assistência detalhada sobre os procedimentos necessários.
- Agências da Caixa: Visitar uma agência próxima com seus documentos pessoais em mãos pode ser útil para esclarecer dúvidas adicionais sobre elegibilidade e procedimentos.
O Saque Calamidade do FGTS não apenas oferece assistência financeira crucial aos afetados pelas inundações no Rio Grande do Sul, mas também facilita a reconstrução de suas vidas e comunidades.
Se você está enfrentando essa situação ou conhece alguém que precisa desse suporte, é essencial buscar informações detalhadas e entender os critérios de elegibilidade. Este apoio pode fazer toda a diferença para aqueles que agora enfrentam o desafio de reconstruir suas existências após um desastre natural tão impactante.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também aos trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante o período de colheita), atletas profissionais e diretores não empregados. Em linhas gerais, têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores com Carteira Assinada: Todos os trabalhadores contratados com carteira assinada, inclusive domésticos, têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
- Trabalhadores Rurais: Incluindo safreiros, têm direito ao FGTS conforme regras específicas.
- Trabalhadores Temporários, Avulsos e Atletas Profissionais: Desde que atuem com vínculo empregatício, também têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores Domésticos: Após a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos passaram a ter direito ao FGTS. O empregador deve depositar 8% do valor do salário do trabalhador mensalmente em uma conta específica.
- Diretores não empregados: Em certos casos, diretores sem vínculo empregatício podem ter direito ao FGTS, desde que haja previsão em contrato.
- Aprendizes: Durante o período de aprendizagem, os aprendizes também têm direito ao FGTS, desde que haja contrato de trabalho.
É importante destacar que o FGTS é uma garantia de que o trabalhador terá uma reserva financeira ao longo do tempo de trabalho, que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, desastres naturais (como o Saque Calamidade) e outras situações previstas em lei.