R$ 7.900 já está disponível pelo FGTS para este grupo de trabalhadores; veja se você está na lista e quando vai receber!
Em abril, trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 28 de junho para sacar até R$ 7.900 do FGTS através do saque-aniversário. Este recurso permite a retirada anual de uma parcela do fundo no mês de nascimento do trabalhador. Se o valor não for sacado até a data limite, retorna ao FGTS.
Como receber o saque-aniversário em abril?
Para acessar o saque-aniversário do FGTS, trabalhadores com carteira assinada devem cumprir certos requisitos. Inclui-se a necessidade de optar pelo saque-aniversário através do aplicativo FGTS até o último dia do mês de aniversário, assegurando a retirada no mesmo ano. Este processo habilita a retirada de parte do fundo no mês de nascimento do trabalhador.
Calendário do saque-aniversário
Mês de Aniversário | Prazo para Saque |
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Abril | 1º de abril a 28 de junho de 2024 |
Maio | 2 de maio a 31 de julho de 2024 |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto de 2024 |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2024 |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro de 2024 |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro de 2024 |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024 |
Novembro | 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 |
O que é o saque-aniversário e quem tem direito?
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada parcial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para os trabalhadores. Esse saque permite que, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador retire uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, com a possibilidade de uma retirada adicional de um percentual fixo mais uma parcela adicional, cujo valor varia de acordo com o total acumulado na conta.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
- Todos os trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS podem optar pelo saque-aniversário. Entretanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador deixa de poder realizar o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa; apenas a multa de 40% sobre o saldo do fundo permanece garantida. O trabalhador continua tendo direito ao saque em outras situações previstas na lei, como aposentadoria, compra de casa própria, doenças graves, entre outras.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e deve ser feita pelo trabalhador que desejar optar por essa modalidade de saque, podendo ser realizada através do aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em agências da Caixa. Uma vez optado pelo saque-aniversário, é possível reverter a decisão, mas a mudança só entrará em vigor após dois anos.