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O Governo Federal do Brasil tem dedicado esforços significativos para implementar uma variedade de programas sociais destinados a apoiar as famílias brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Um desses programas destacados é o “Pé-de-Meia”, direcionado a estudantes do ensino médio.

Além deste benefício, trabalhadores em todo o país podem contar com o pagamento do abono salarial PIS/PASEP. No entanto, os pagamentos são concedidos apenas aos indivíduos que atendem aos critérios estabelecidos. Para mais detalhes, consulte as informações a seguir.
O Programa Pé-de-Meia e o bônus de R$ 200
O Programa Pé-de-Meia é uma iniciativa federal destinada a fornecer apoio financeiro a estudantes do ensino médio, com idades entre 14 e 24 anos. O principal objetivo é incentivar a permanência desses jovens na escola, reduzindo a evasão escolar e promovendo a educação de qualidade.
O programa oferece dois tipos de benefícios aos estudantes:
- Pagamentos Mensais: Os estudantes recebem R$200 por mês durante os meses letivos, ou seja, de fevereiro a junho e de agosto a novembro.
- Bônus Anual: Ao final do ano letivo, os estudantes que concluem o terceiro ano do ensino médio recebem um bônus de R$1.000. Esse bônus serve como um incentivo adicional para encorajar os jovens a completarem sua educação básica.
Essa estrutura de pagamentos, combinando apoio mensal regular e um bônus anual, tem o objetivo de proporcionar alívio financeiro às famílias enquanto reforça a importância da conclusão do ensino médio.
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Cronograma de pagamentos do programa
O cronograma de pagamentos do Programa Pé-de-Meia é meticulosamente planejado com base no mês de nascimento dos beneficiários. Esse método escalonado visa distribuir os recursos de maneira eficiente, prevenindo congestionamentos e assegurando a pontualidade dos benefícios.
Para o mês de junho, o cronograma de pagamentos é o seguinte:
- Dias 24 a 27 de junho: Beneficiários nascidos de janeiro a abril;
- Dias 28 de junho a 1º de julho: Beneficiários nascidos de maio a dezembro.
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Essa organização por data de nascimento permite que as famílias saibam exatamente quando esperar seus pagamentos, facilitando o planejamento financeiro pessoal.
Pagamento de R$ 588 do abono salarial PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas governamentais fundamentais que oferecem um abono salarial anual a milhões de trabalhadores brasileiros.
Este benefício, que pode chegar a até um salário mínimo, representa uma importante fonte de renda adicional para aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos. Com o advento do ano-base 2022, o PIS/Pasep 2024 traz consigo algumas mudanças significativas, incluindo a unificação do calendário de pagamentos e a simplificação dos procedimentos.
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O Valor do PIS/PASEP 2024
Segue a tabela de pagamento proporcional ao tempo trabalhado:
- 1 mês trabalhado: R$ 117,66
- 2 meses trabalhados: R$ 235,32
- 3 meses de trabalho: R$ 352,98
- 4 meses de trabalho: R$ 470,64
- 5 meses de trabalho: R$ 588,30
- 6 meses de trabalho: R$ 705,96
- 7 meses trabalhados: R$ 823,62
- 8 meses trabalhados: R$ 941,28
- 9 meses trabalhados: R$ 1.058,94
- 10 meses trabalhados: R$ 1.176,60
- 11 meses trabalhados: R$ 1.294,26
- 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00
É importante destacar que o valor máximo do benefício equivale a um salário mínimo nacional, independentemente da quantidade de meses trabalhados. Portanto, para receber R$ 588, basta ter trabalhado por 5 meses no ano-base.
Requisitos de elegibilidade do PIS/Pasep
- Remuneração Média: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração durante o ano-base de 2022;
- Cadastro na RAIS e eSocial: Ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023;
- Tempo de Trabalho: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de 2022.
É importante notar que alguns grupos de trabalhadores, como empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, não têm direito ao recebimento do PIS/Pasep 2024.