Desempregados GARANTEM hoje (24/04) R$ 10.000,00 de SEGURO-DESEMPREGO; veja como pedir
Ao ser notificado sobre o término de seu contrato de trabalho, um indivíduo pode sentir-se desalentado. No entanto, aqueles que foram dispensados sem justa causa após trabalharem sob regime de carteira assinada têm direitos legalmente garantidos. Um desses direitos é o acesso a até cinco parcelas do seguro-desemprego, cada uma limitada a R$ 2,3 mil.
A concessão do seguro-desemprego é disponibilizada a todos os trabalhadores sob regime de carteira assinada, embora sujeita a algumas condições específicas. Por exemplo, é necessário ter trabalhado por no mínimo 12 meses consecutivos (ou seja, 1 ano) na mesma empresa ao solicitar o benefício pela primeira vez.
Quanto é pago de seguro para os desempregados?
Os indivíduos desempregados têm a possibilidade de receber até mesmo mais de R$ 10 mil por meio das cinco parcelas do seguro-desemprego. Esse montante varia devido ao fato de que cada parcela pode oscilar entre o valor mínimo de R$ 1.412 e o máximo de R$ 2.313,74.
O processo funciona da seguinte maneira: os sistemas do Ministério do Trabalho calculam a média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à sua dispensa, considerando todos os rendimentos, incluindo bônus e adicionais. Essa média é então utilizada em uma tabela específica para determinar o valor do seguro.
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
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Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quantas parcelas são pagas pelo seguro-desemprego?
O montante final que um indivíduo recebe através do seguro-desemprego é determinado pelo número de parcelas a que ele tem direito. O valor é creditado na conta bancária indicada pelo trabalhador durante o processo de solicitação, ou na conta poupança do Caixa Tem para aqueles que não forneceram informações bancárias.
- Três parcelas são concedidas caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses;
- Quatro parcelas são concedidas caso tenha trabalhado no mínimo 12 meses;
- Cinco parcelas são concedidas caso tenha trabalhado por 24 meses ou mais.