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Desempregados GARANTEM hoje (24/04) R$ 10.000,00 de SEGURO-DESEMPREGO; veja como pedir

Ao ser notificado sobre o término de seu contrato de trabalho, um indivíduo pode sentir-se desalentado. No entanto, aqueles que foram dispensados sem justa causa após trabalharem sob regime de carteira assinada têm direitos legalmente garantidos. Um desses direitos é o acesso a até cinco parcelas do seguro-desemprego, cada uma limitada a R$ 2,3 mil.

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A concessão do seguro-desemprego é disponibilizada a todos os trabalhadores sob regime de carteira assinada, embora sujeita a algumas condições específicas. Por exemplo, é necessário ter trabalhado por no mínimo 12 meses consecutivos (ou seja, 1 ano) na mesma empresa ao solicitar o benefício pela primeira vez.

Quanto é pago de seguro para os desempregados?

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Os indivíduos desempregados têm a possibilidade de receber até mesmo mais de R$ 10 mil por meio das cinco parcelas do seguro-desemprego. Esse montante varia devido ao fato de que cada parcela pode oscilar entre o valor mínimo de R$ 1.412 e o máximo de R$ 2.313,74.

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O processo funciona da seguinte maneira: os sistemas do Ministério do Trabalho calculam a média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à sua dispensa, considerando todos os rendimentos, incluindo bônus e adicionais. Essa média é então utilizada em uma tabela específica para determinar o valor do seguro.

Faixas de Salário MédioCálculo da Parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quantas parcelas são pagas pelo seguro-desemprego?

O montante final que um indivíduo recebe através do seguro-desemprego é determinado pelo número de parcelas a que ele tem direito. O valor é creditado na conta bancária indicada pelo trabalhador durante o processo de solicitação, ou na conta poupança do Caixa Tem para aqueles que não forneceram informações bancárias.

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  • Três parcelas são concedidas caso tenha trabalhado no mínimo 6 meses;
  • Quatro parcelas são concedidas caso tenha trabalhado no mínimo 12 meses;
  • Cinco parcelas são concedidas caso tenha trabalhado por 24 meses ou mais.