DECISÃO TOMADA HOJE (10/04) pelo STF afetará diretamente trabalhadores com NIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0
O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por adiar a continuidade do julgamento referente à legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise acerca do índice de correção das contas do fundo foi suspensa em novembro do ano anterior e estava programada para ser retomada em 4 de abril; contudo, uma nova data ainda não foi estabelecida.
O processo concernente à correção do FGTS estava agendado para julgamento pelo STF em novembro de 2023, porém não foi avaliado devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. Após o retorno do processo para julgamento, a discussão foi reiniciada em 25 de março de 2024.
Até o momento, o placar registra 3 votos contra o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com o relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votando nessa perspectiva.
Proposta da Advocacia-Geral da União
Antes da retomada do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta com o intuito de desbloquear o caso em questão. Essa proposta foi elaborada após consultas realizadas junto a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
A AGU defende que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir uma correção mínima que preserve o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação. É importante observar que essa proposta se aplica apenas a novos depósitos, a partir da decisão proferida pelo STF, não incidindo sobre valores retroativos.
Conforme sustentado pela AGU, o cálculo atual, que estipula a correção com juros de 3% ao ano, juntamente com a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido.
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Entretanto, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. É relevante mencionar que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
Entendendo o julgamento
O julgamento em apreço teve seu início decorrente de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. Este partido alega que a correção pelo índice da Taxa Referencial (TR), cujo rendimento anual se aproxima de zero, não remunera de maneira apropriada os detentores das contas, ocasionando perdas em relação à inflação real.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 como um mecanismo de substituição da estabilidade no emprego. Esse fundo opera como uma espécie de poupança compulsória e uma salvaguarda financeira contra o desemprego.
No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da referida ação no STF, foram promulgadas leis, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, e da correção pela TR. Entretanto, a correção permanece abaixo da inflação.