Decisão do INSS tomada nesta quarta-feira (05/06) deixa BRASILEIROS em festa

A aposentadoria no Brasil passou por uma transformação significativa com a recente iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, é possível obter a aposentadoria sem a necessidade de atender a uma idade específica, contando apenas com o tempo de contribuição e a pontuação obtida. Essa atualização no sistema previdenciário inaugura uma nova era de oportunidades e conveniência para os trabalhadores brasileiros.

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Foto: reprodução

Anteriormente, a legislação exigia não apenas um período mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima para solicitar a aposentadoria. Com a nova política, essas exigências foram substituídas por um sistema baseado em pontuação, simplificando e flexibilizando o processo para que mais cidadãos possam se aposentar antecipadamente, especialmente aqueles que iniciaram suas contribuições precocemente.

Como funciona a nova regra de aposentadoria?

A nova regra de aposentadoria implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil é baseada no sistema de pontuação, conhecido como “Regra de Pontos”. Aqui está um resumo de como funciona:

  1. Pontuação Necessária: Para se aposentar, os trabalhadores precisam alcançar uma pontuação mínima, que é calculada somando-se o tempo de contribuição previdenciária ao fator idade.
  2. Tempo de Contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o gênero do trabalhador e com o tipo de atividade exercida. Para mulheres, o tempo mínimo é de 30 anos de contribuição, enquanto para homens é de 35 anos.
  3. Fator Idade: O fator idade é calculado pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição previdenciária. Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria um fator idade de 95.
  4. Pontuação Mínima: A pontuação mínima necessária para se aposentar é de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens. Isso significa que a soma do tempo de contribuição com o fator idade deve atingir ou superar esses valores.
  5. Flexibilidade: A nova regra oferece flexibilidade aos trabalhadores, permitindo que eles escolham quando se aposentar, desde que atinjam a pontuação mínima necessária.
  6. Antecipação da Aposentadoria: Com a nova regra, é possível se aposentar antecipadamente, desde que o trabalhador tenha alcançado a pontuação mínima exigida.

Essa nova abordagem busca simplificar o processo de aposentadoria e proporcionar maior flexibilidade aos trabalhadores, permitindo que eles se aposentem quando atingirem a pontuação mínima, independentemente da idade.

Como fazer parte?

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Para fazer parte do sistema de aposentadoria baseado na nova regra de pontuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, os trabalhadores devem seguir alguns passos:

  1. Contribuição Previdenciária: Comece contribuindo regularmente para o sistema previdenciário. Isso pode ser feito por meio do pagamento do INSS como trabalhador assalariado, autônomo, ou empreendedor individual, entre outros regimes de trabalho.
  2. Cadastro no Cadastro Único: Certifique-se de estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro é utilizado para identificar e caracterizar famílias de baixa renda e é necessário para participar de programas sociais, incluindo a aposentadoria.
  3. Acompanhamento dos Pontos: Acompanhe o tempo de contribuição previdenciária e a sua idade, calculando a pontuação conforme a nova regra estabelecida pelo INSS. É importante manter-se informado sobre as mudanças nas regras e requisitos do sistema de aposentadoria.
  4. Solicitação da Aposentadoria: Quando atingir a pontuação mínima necessária, os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Isso pode ser feito através do agendamento de um atendimento presencial em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
  5. Documentação Necessária: Ao solicitar a aposentadoria, é necessário apresentar os documentos exigidos pelo INSS, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, entre outros, além de informações sobre o tempo de contribuição previdenciária.

Seguindo esses passos e cumprindo com as obrigações previdenciárias, os trabalhadores poderão fazer parte do sistema de aposentadoria baseado na nova regra de pontuação do INSS e garantir o acesso aos benefícios previdenciários quando atingirem os requisitos necessários.

Vitória Tormen

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