Confira como SACAR FGTS retido de empregos anteriores, ENTENDA como obter BENEFÍCIOS
Descubra agora mesmo como assegurar o saque adicional do FGTS acumulado proveniente de trabalhos anteriores! Não negligencie esta oportunidade valiosa. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito inalienável do trabalhador brasileiro, concebido com o intuito de estabelecer uma reserva financeira para eventualidades como demissão injustificada ou circunstâncias específicas similares.

Contudo, muitos indivíduos não estão cientes da faculdade de resgatar o FGTS retido, relativo a contas inativas oriundas de empregos anteriores. Destarte, neste documento, você será conduzido por um compêndio elucidativo sobre os procedimentos simplificados e céleres para a efetivação do saque do FGTS retido.
FGTS retido
O FGTS retido, também reconhecido como FGTS inativo, denota o saldo remanescente em contas do Fundo de Garantia alusivas a vínculos laborais já concluídos. Esta inatividade ocorre quando o colaborador deixa de receber depósitos na conta por um período determinado, comumente após a rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, é crucial ressaltar que o FGTS retido não auferirá quaisquer juros durante o período de inatividade. Não obstante, o trabalhador mantém o direito ao saldo total do montante depositado pelo empregador, ajustado pela Taxa Referencial (TR).
Situações que garantem o seu direito ao FGTS retido
O resgate do FGTS retido não é viabilizado em todas as circunstâncias.
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Portanto, é imprescindível que o trabalhador se enquadre em uma das seguintes condições:
- Demissão sem justa causa
- Concessão de aposentadoria
- Contrato por prazo determinado
- Rescisão por acordo
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Situação de calamidade pública
- Trabalhador avulso
- Falecimento do titular
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves
- Conta inativa por um período de 3 anos até 13/07/1990
- Necessidade de órtese e prótese
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP)
- Período de três anos de ausência de contribuição ao FGTS a partir de 14/07/1990
- Conta inativa com saldo de até R$ 80,00.
Passo a passo para sacar FGTS retido
Agora que você está ciente das circunstâncias nas quais é possível efetuar o saque do FGTS retido, é o momento oportuno para aplicar esse conhecimento na prática!
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Dessa forma, saiba como proceder para requisitar o saque por meio de duas opções:
Aplicativo FGTS: O aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download em dispositivos móveis Android e iOS, proporciona uma via rápida e segura para solicitar o resgate do FGTS retido. Basta realizar o login com CPF e senha, acessar a seção “Meus Saques”, selecionar “Outras situações de saque”, indicar o motivo do saque e submeter a documentação necessária.
Agência da Caixa Econômica Federal: Se preferir um atendimento presencial, dirija-se a uma agência da Caixa munido dos documentos pessoais e da carteira de trabalho. Requisite o saque do FGTS retido ao atendente e siga as orientações fornecidas para concluir o procedimento.
Dúvidas frequentes sobre o FGTS retido
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É comum surgirem questionamentos em relação ao saque do FGTS retido. Abaixo, compilamos algumas das perguntas mais frequentes:
- Posso sacar o FGTS retido se for demitido e conseguir outro emprego logo em seguida?
Sim, é possível. O FGTS referente ao emprego anterior é um direito seu, mesmo que você tenha obtido um novo emprego rapidamente. Contudo, é importante observar que não será viável receber o seguro-desemprego nessa situação.
- Há alguma taxa para sacar o FGTS retido pelo aplicativo?
Não, não há cobrança de qualquer taxa para solicitar o saque do FGTS retido por meio do aplicativo. O processo é gratuito e conveniente.
- Quanto tempo demora para receber o FGTS retido após fazer a solicitação?
O prazo para recebimento do FGTS retido varia de acordo com a modalidade de saque selecionada. Normalmente, o crédito na conta bancária é efetuado em até cinco dias úteis para solicitações feitas pelo aplicativo e em até dez dias úteis para solicitações realizadas na agência.