BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que esta deficiência os impeça de participar plenamente na sociedade por um período prolongado.

Diferente de aposentadorias, não requer contribuições para o INSS, não inclui 13º salário nem pensão por morte. Para ser elegível, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Além disso, é necessário passar por avaliação médica e social no INSS e estar inscrito no Cadastro Único. O requerimento pode ser feito pelo telefone, site, aplicativo “Meu INSS” ou nas Agências da Previdência Social.

A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, com operacionalização pelo INSS. Os beneficiários têm acesso a descontos na tarifa de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia.