13º Salário do INSS

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício concedido aos trabalhadores formais no Brasil, instituído pela Lei 4.090/62. Esse pagamento adicional, geralmente recebido em duas parcelas, é uma forma de reconhecer e recompensar os funcionários pelo trabalho realizado ao longo do ano. A primeira parcela é paga entre os meses de fevereiro e novembro, representando metade do valor do salário mensal, enquanto a segunda parcela é quitada até o dia 20 de dezembro, considerando o valor integral do salário, descontadas as contribuições de INSS e IR. Este benefício é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, seja do setor público ou privado, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

O cálculo do 13º salário baseia-se na remuneração mensal do trabalhador e no tempo de serviço prestado ao empregador ao longo do ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mensal, ou seja, um ano completo de trabalho resulta no valor integral do 13º. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional ao período trabalhado. Esse benefício é essencial não apenas como um complemento à renda familiar, especialmente durante as festas de final de ano, mas também como um incentivo à economia, impulsionando o consumo e o comércio durante o período natalino.