APROVADO HOJE (08/04) pelo STF e vai afetar trabalhadores de CARTEIRA ASSINADA (CPFs 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) postergou o prosseguimento do julgamento referente à legitimidade do emprego da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A deliberação acerca do índice de correção das contas do referido fundo foi interrompida em novembro do ano precedente e estava programada para ser reiniciada em 4 de abril; entretanto, a nova data permanece indefinida.

O processo que aborda a correção do FGTS estava agendado para análise pelo STF em novembro de 2023, porém não foi examinado em virtude de uma solicitação de vista realizada pelo ministro Cristiano Zanin. Após a devolução do processo para julgamento, a discussão foi retomada em 25 de março de 2024.

Até o momento, o placar registra 3 votos contra o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques emitiram votos nessa direção.

Proposta da Advocacia-Geral da União

Antes da retomada do processo judicial em questão, a Advocacia-Geral da União (AGU) submeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta visando resolver impasses. Esta proposta foi elaborada após ampla consulta junto a centrais sindicais e outras entidades relevantes envolvidas na controvérsia.

A AGU propõe que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) garantam uma correção mínima que assegure a preservação do valor conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação. Esta proposta abarca exclusivamente os depósitos futuros, iniciando-se a partir da resolução do STF, não sendo retroativa.

De acordo com a AGU, o método de cálculo atual que envolve a correção com juros de 3% ao ano, o adicional de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela Taxa Referencial (TR), deve ser mantido.

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Contudo, caso o método de cálculo atual não alcance o índice do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar o mecanismo de compensação a ser adotado. É relevante destacar que a inflação medida pelo IPCA nos últimos 12 meses atingiu 4,50%.

O caso em julgamento

O processo em análise teve seu início a partir de uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. A referida legenda alega que a correção pela Taxa Referencial (TR), cujo rendimento anual é praticamente nulo, não remunera de forma adequada os titulares das contas, acarretando em perdas em relação à inflação real.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido em 1966 como uma alternativa à estabilidade no emprego. Este fundo opera como uma reserva financeira compulsória e uma salvaguarda econômica contra a eventualidade de desemprego.

Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo do FGTS, além de uma indenização equivalente a 40% desse montante.

Após a apresentação da referida ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), novas regulamentações entraram em vigor, resultando na correção das contas do FGTS com juros de 3% ao ano, acrescidos da distribuição de lucros do fundo, e ainda a correção pela TR. Contudo, a correção ainda se mantém abaixo da taxa inflacionária.

Vitória Tormen

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