ANTECIPAÇÃO do PIS/PASEP em julho chega com tudo para CPFs selecionados; confira a lista
Em 2024, os trabalhadores brasileiros têm motivos para comemorar. Neste ano, a antecipação do abono salarial do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2022, será estendida a novos grupos de beneficiários, proporcionando um alívio financeiro significativo em meio às incertezas econômicas.
Essa medida, implementada pelo governo, tem como objetivo apoiar os cidadãos que atendem aos requisitos do programa, garantindo que possam acessar seus valores com maior facilidade.
Quem pode receber o PIS/PASEP 2024?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024, o trabalhador deve cumprir critérios específicos. Primeiramente, é necessário estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
Além disso, deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base de 2022. Outro requisito é ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos. Por fim, é imprescindível que os dados trabalhistas estejam devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual é o Valor do Abono Salarial?
Para determinar o valor do abono salarial, calcula-se proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é realizado dividindo-se o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando-se pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Assim, apenas os trabalhadores que completaram os 12 meses do ano-base receberão o valor total de um salário-mínimo, equivalente a R$ 1.412,00 neste ano.
Para os demais casos, o valor do benefício variará conforme o número de meses trabalhados, conforme a tabela abaixo:
Quantidade de Meses Trabalhados no Ano-Base | Valor do Abono Salarial |
---|---|
1 | R$ 118 |
2 | R$ 235 |
3 | R$ 353 |
4 | R$ 471 |
5 | R$ 588 |
6 | R$ 706 |
7 | R$ 824 |
8 | R$ 941 |
9 | R$ 1.059 |
10 | R$ 1.177 |
11 | R$ 1.294 |
12 | R$ 1.412 |
Calendário de Pagamentos do PIS/PASEP 2024
O calendário de pagamento do PIS e PASEP para o ano de 2024 está organizado da seguinte maneira:
- Janeiro: 15 de fevereiro de 2024
- Fevereiro: 15 de março de 2024
- Março: 14 de abril de 2024
- Abril: 15 de abril de 2024
- Maio: 15 de maio de 2024
- Junho: 15 de maio de 2024
- Julho: 15 de junho de 2024
- Agosto: 15 de junho de 2024
- Setembro: 15 de julho de 2024
- Outubro: 15 de julho de 2024
- Novembro: 15 de agosto de 2024
- Dezembro: 15 de agosto de 2024
- Inscrição final 0: 15 de fevereiro de 2024
- Inscrição final 1: 15 de março de 2024
- Inscrição final 2: 15 de abril de 2024
- Inscrição final 3: 15 de abril de 2024
- Inscrição final 4: 15 de maio de 2024
- Inscrição final 5: 15 de maio de 2024
- Inscrição final 6: 17 de junho de 2024
- Inscrição final 7: 17 de junho de 2024
- Inscrição final 8: 15 de julho de 2024
- Inscrição final 9: 15 de agosto de 2024
Esse cronograma meticulosamente planejado visa facilitar o processo de recebimento para os beneficiários, permitindo que cada grupo acesse seu abono na data estipulada.
Vantagens do PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) oferecem diversas vantagens aos trabalhadores e servidores públicos, respectivamente. Abaixo estão algumas das principais vantagens desses programas:
- Abono Salarial: Um dos benefícios mais conhecidos do PIS é o Abono Salarial, que é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
- Rendimentos do PASEP: Assim como o PIS tem o Abono Salarial, o PASEP proporciona aos servidores públicos o direito aos rendimentos das cotas do programa, que são pagos anualmente conforme o saldo existente na conta individual do servidor.
- Fundo de Garantia: O PIS também está associado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o acesso aos recursos do FGTS conforme as regras estabelecidas.
- Participação nos Lucros: Em algumas empresas, a participação nos lucros pode estar vinculada à participação no PIS, beneficiando os empregados com um adicional financeiro anual.
- Facilidade de Consulta e Acesso: Tanto o PIS quanto o PASEP oferecem meios simples para os beneficiários consultarem informações sobre seus benefícios, como aplicativos móveis, site da Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o PASEP, além de atendimento presencial nas agências.
- Contribuição para o Seguro-Desemprego: O cadastro no PIS é pré-requisito para solicitar o Seguro-Desemprego, contribuindo para a segurança financeira dos trabalhadores em caso de perda do emprego.