ANTECIPAÇÃO do PIS/PASEP em julho chega com tudo para CPFs selecionados; confira a lista

Em 2024, os trabalhadores brasileiros têm motivos para comemorar. Neste ano, a antecipação do abono salarial do PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2022, será estendida a novos grupos de beneficiários, proporcionando um alívio financeiro significativo em meio às incertezas econômicas.

PIS/PASEP: Calendário de Pagamentos do PIS/PASEP ATUALIZADOS e alguns brasileiros não vão receber e se desesperam

Essa medida, implementada pelo governo, tem como objetivo apoiar os cidadãos que atendem aos requisitos do programa, garantindo que possam acessar seus valores com maior facilidade.

Quem pode receber o PIS/PASEP 2024?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024, o trabalhador deve cumprir critérios específicos. Primeiramente, é necessário estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.

Além disso, deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base de 2022. Outro requisito é ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos. Por fim, é imprescindível que os dados trabalhistas estejam devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual é o Valor do Abono Salarial?

Para determinar o valor do abono salarial, calcula-se proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo é realizado dividindo-se o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando-se pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

-

Assim, apenas os trabalhadores que completaram os 12 meses do ano-base receberão o valor total de um salário-mínimo, equivalente a R$ 1.412,00 neste ano.

Para os demais casos, o valor do benefício variará conforme o número de meses trabalhados, conforme a tabela abaixo:

Quantidade de Meses Trabalhados no Ano-BaseValor do Abono Salarial
1R$ 118
2R$ 235
3R$ 353
4R$ 471
5R$ 588
6R$ 706
7R$ 824
8R$ 941
9R$ 1.059
10R$ 1.177
11R$ 1.294
12R$ 1.412

-

Calendário de Pagamentos do PIS/PASEP 2024

O calendário de pagamento do PIS e PASEP para o ano de 2024 está organizado da seguinte maneira:

PIS

  • Janeiro: 15 de fevereiro de 2024
  • Fevereiro: 15 de março de 2024
  • Março: 14 de abril de 2024
  • Abril: 15 de abril de 2024
  • Maio: 15 de maio de 2024
  • Junho: 15 de maio de 2024
  • Julho: 15 de junho de 2024
  • Agosto: 15 de junho de 2024
  • Setembro: 15 de julho de 2024
  • Outubro: 15 de julho de 2024
  • Novembro: 15 de agosto de 2024
  • Dezembro: 15 de agosto de 2024

-

PASEP

  • Inscrição final 0: 15 de fevereiro de 2024
  • Inscrição final 1: 15 de março de 2024
  • Inscrição final 2: 15 de abril de 2024
  • Inscrição final 3: 15 de abril de 2024
  • Inscrição final 4: 15 de maio de 2024
  • Inscrição final 5: 15 de maio de 2024
  • Inscrição final 6: 17 de junho de 2024
  • Inscrição final 7: 17 de junho de 2024
  • Inscrição final 8: 15 de julho de 2024
  • Inscrição final 9: 15 de agosto de 2024

Esse cronograma meticulosamente planejado visa facilitar o processo de recebimento para os beneficiários, permitindo que cada grupo acesse seu abono na data estipulada.

Vantagens do PIS/PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) oferecem diversas vantagens aos trabalhadores e servidores públicos, respectivamente. Abaixo estão algumas das principais vantagens desses programas:

  1. Abono Salarial: Um dos benefícios mais conhecidos do PIS é o Abono Salarial, que é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  2. Rendimentos do PASEP: Assim como o PIS tem o Abono Salarial, o PASEP proporciona aos servidores públicos o direito aos rendimentos das cotas do programa, que são pagos anualmente conforme o saldo existente na conta individual do servidor.
  3. Fundo de Garantia: O PIS também está associado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o acesso aos recursos do FGTS conforme as regras estabelecidas.
  4. Participação nos Lucros: Em algumas empresas, a participação nos lucros pode estar vinculada à participação no PIS, beneficiando os empregados com um adicional financeiro anual.
  5. Facilidade de Consulta e Acesso: Tanto o PIS quanto o PASEP oferecem meios simples para os beneficiários consultarem informações sobre seus benefícios, como aplicativos móveis, site da Caixa Econômica Federal para o PIS e Banco do Brasil para o PASEP, além de atendimento presencial nas agências.
  6. Contribuição para o Seguro-Desemprego: O cadastro no PIS é pré-requisito para solicitar o Seguro-Desemprego, contribuindo para a segurança financeira dos trabalhadores em caso de perda do emprego.

Vitória Tormen

Natural de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sou uma profissional comprometida com o desenvolvimento de conteúdos e a criação de posts otimizados para o Google News e Discover. Possuo uma vasta experiência em SEO técnico e SEO de conteúdo, garantindo que o material… Mais »