R$ 1.412 disponível hoje (06/04) para MEI; veja as regras para sacar o benefício

Manter a regularidade no pagamento do Microempreendedor Individual (MEI) é essencial para assegurar uma ampla gama de benefícios ao microempreendedor no Brasil. Dentre os principais benefícios, destaca-se a elegibilidade para recebimento de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante períodos de inatividade laboral obrigatória.

Ao efetuar os pagamentos de forma pontual, o MEI assegura seu direito a benefícios importantes, como o auxílio-doença e o auxílio-maternidade. Esses suportes financeiros são fundamentais para o sustento da família, especialmente para as mães em fase de cuidados intensivos com seus filhos, oferecendo um alicerce econômico no período de afastamento profissional.

Esta prática não apenas fortalece a segurança social do microempreendedor, mas também contribui para a sustentabilidade financeira do negócio, evidenciando a importância de estar em dia com as obrigações do MEI para garantir proteção e estabilidade.

Como é realizado o pagamento para quem é MEI?

O acesso a determinados benefícios previdenciários é exclusivo para microempreendedoras que efetuam regularmente suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essas contribuições são realizadas por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), sendo fundamental que este seja efetuado até o dia 20 de cada mês para garantir a elegibilidade aos benefícios.

Além do cumprimento desse prazo, é imprescindível que a microempreendedora tenha cumprido um número mínimo de contribuições. Conforme as diretrizes atuais estabelecidas pelo Governo Federal, existe um período de carência de 10 meses após o registro no MEI para que o benefício possa ser solicitado.

As normas para a solicitação do benefício variam conforme a situação, seja ela gravidez ou adoção. No caso de gestação, a solicitação do benefício pode ser feita até 28 dias antes do parto. Para situações de parto não planejado, é possível solicitar o benefício apresentando a certidão de nascimento. No cenário de adoção, o benefício é acessível às mães de crianças de até 12 anos de idade.

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O valor do benefício é calculado com base no salário mínimo e é disponibilizado por um período de quatro meses. Para requerer o benefício, a microempreendedora deve dirigir-se diretamente ao INSS, seguindo os procedimentos necessários para a formalização do pedido. Este processo evidencia a importância da regularidade nas contribuições ao INSS por parte das microempreendedoras, garantindo-lhes suporte financeiro em momentos cruciais.

William Tormen

Ao longo da minha trajetória profissional, me dediquei à especialização em conteúdo para Google News e Discover, acumulando mais de 18 anos de experiência nesse segmento. Na minha jornada, ascendi à posição de CEO de uma Agência Digital e me tornei sócio em outras agências,… Mais »